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Prevista pela lei n.º 7.084, de 21.12.82, a carteira nacional de jornalista é documento de identidade, válido em todo o território nacional e só poderá obtê-la o profissional que tenha registro no Ministério do Trabalho. A cédula é emitida pelos Sindicatos de Jornalistas nos estados. Para obter a relação dos sindicatos, clique aqui.

A carteira internacional de jornalista é da FIJ (Federação Internacional de Jornalistas) e emitida pela FENAJ. Para obtê-la o jornalista precisa estar sindicalizado, preencher um formulário fornecido pelos Sindicatos. É necessário ainda, anexar cópia da carteira de jornalista nacional na validade e duas fotos 3x4, para a primeira vez, (uma foto no caso de renovação). O valor cobrado pela emissão da mesma, consta no formulário. Ainda para a renovação é necessário anexar cópias da carteira anterior ou o original da antiga. A carteira internacional é o documento de identificação do jornalista no exterior. Junto com a carteira, o profissional recebe uma relação das entidades filiadas à FIJ no mundo.

O titular da cédula internacional tem benefícios - desconto ou gratuidade - no ingresso de cinema, museus, espetáculos, etc, que variam de país a país. Outra finalidade importante do documento é facilitar o acesso às entidades sindicais filiadas à FIJ. Dessa forma, fica mais fácil encaminhar solução de problemas que possam surgir quando o jornalista está em outro país.

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