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02/08/2005
ABI denuncia processo contra Ancelmo Gois
 

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) expressou seu protesto contra o processo penal ajuizado na 25ª. Vara Criminal do Rio de Janeiro contra o jornalista Ancelmo Gois, que, por publicar uma informação procedente em sua coluna no jornal "O Globo", pode ser condenado à pena de dois a seis anos de reclusão por suposta violação do artigo 325, parágrafo 1°, do Código Penal, que pune funcionário público por violação do sigilo funcional — ocorre que Ancelmo Gois não é funcionário público.

Na declaração, cujo texto será comunicado ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Sérgio Cavalieri, e ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, Procurador Marfan Martins Vieira, a ABI salienta que a decisão judicial de aceitação da denúncia contra o jornalista colide com  as disposições constitucionais que asseguram a plenitude da liberdade de informação, como expresso no artigo 220, parágrafo 1°, da Constituição da República, e repete violações semelhantes do texto constitucional cometidas pela Justiça de outros Estados da Federação.

Na notícia que ensejou o processo, Ancelmo Gois informou o desfecho desfavorável a um desembargador de uma ação indenizatória, movida contra ele por uma juíza de Direito, a quem ele dera voz de prisão e acusara de prevaricação. O processo correu indevidamente em segredo de justiça, como acentuou em pedido de hábeas-corpus o defensor de Ancelmo, advogado Alcyone Vieira Pinto Barretto, e esse pormenor justificou a incriminação do jornalista como co-autor de suposto crime, cujo agente principal, um serventuário da 5ª Câmara Cível da capital, nunca foi identificado.

Ancelmo foi considerado co-autor de crime capitulado no artigo 325, parágrafo 2°, do Código Penal, que pune a violação do sigilo funcional, sem que a investigação policial efetuada tenha identificado o agente principal, o serventuário da Justiça que teria fornecido ao jornalista a informação por este divulgada. Pretende o Ministério Público que Ancelmo Góis seja condenado à pesada pena prevista para esse delito: dois a seis anos de reclusão.

O presidente da ABI, Maurício Azêdo, lamentou em declaração, que esses procedimentos tenham sido acolhidos não apenas por órgão do Poder Judiciário, mas também pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro através de um dos seus membros, que, "ao promover a denúncia contra Ancelmo Gois, ignorou que uma das mais recentes campanhas cívicas em que se empenhou o Ministério Público, tanto no âmbito regional como no plano nacional, foi exatamente em defesa do direito de seus integrantes de não se deixarem amordaçar, como faz ou pretende fazer com Ancelmo Góis essa extravagante ação penal".

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