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02/09/2004
Juiz proíbe jornal de noticiar processo
 

O jornal A Tribuna, de Santos, litoral de São Paulo, está impedido de noticiar o processo a que a servidora municipal Sônia Maria Precioso de Moura responde na prefeitura da cidade, sob pena de multa de R$ 50 mil por publicação. O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar à servidora na quinta-feira (1/9), informou a Revista Consultor Jurídico.

O jornal publicou nesta sexta-feira (02), notícia afirmando que vai acatar a decisão, mas vai recorrer à Justiça. Afirmou que todo o material jornalístico referente ao desvio de dinheiro da folha de pagamento da prefeitura está sendo publicado há cerca de 30 dias, quando a fraude foi descoberta. O valor do desvio dos cofres públicos é de cerca de R$ 1,7 milhão.

Mordaça

“A Tribuna acata, a partir de hoje, a decisão do magistrado. No entanto, na defesa intransigente da liberdade de imprensa, tratando-se de fato que envolve função pública e, portanto, de interesse público, buscará esse direito, recorrendo às cortes superiores”, afirma o jornal.

Leia a notícia publicada no site da A Tribuna:

Justiça limita noticiário sobre processo de desvio

O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, concedeu ontem liminar em ação de obrigação de não-fazer, ajuizada pela servidora municipal Sônia Maria Precioso de Moura contra A Tribuna.

Com a medida, o jornal fica proibido de noticiar o teor do processo administrativo que a funcionária responde na Prefeitura Municipal de Santos (Sindicância nº 79.454/2005-46 e Inquérito Disciplinar nº 75.416/2005-13), até o seu julgamento final, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por publicação.

Todo o material jornalístico referente ao desvio de dinheiro da folha de pagamento da Prefeitura vem sendo publicado há cerca de 30 dias, quando a fraude foi descoberta.

Além da comissão de inquérito na Prefeitura, também apuram os fatos uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara e o Ministério Público.

A Tribuna acata, a partir de hoje, a decisão do magistrado. No entanto, na defesa intransigente da liberdade de imprensa, tratando-se de fato que envolve função pública e, portanto, de interesse público, buscará esse direito, recorrendo às cortes superiores.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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