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15/09/2005
TJ cassa liminar que proibia jornal de noticiar processo
 

O jornal A Tribuna, da cidade de Santos (SP),  está novamente livre para noticiar o teor do processo administrativo que apura desvios da folha de pagamento da Prefeitura. Na terça-feira, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo cassou a liminar concedida pelo juiz da 10ª Vara Cível de Santos, José Alonso Beltrame Júnior. A liminar que proibia a veiculação do noticiário havia sido concedida no último dia 1º e noticiada pelo "O Jornalista".

No despacho, o relator José Roberto Bedran, desembargador do TJ, destacou que ‘‘há relevância na fundamentação do recurso’’ interposto por A Tribuna. Segundo ele, a liberdade de informação assegurada constitucionalmente aos órgãos de imprensa não poderia ser ‘‘embaraçada’’ por uma norma editada no âmbito municipal, ‘‘sobretudo em se cuidando, como efetivamente se cuida, de apuração de fatos graves e de repercussão’’.

Bedran se refere à lei municipal que prevê a decretação de sigilo para processos administrativos movidos contra servidores públicos. Este foi um dos argumentos usados pelos advogados da servidora Sônia Maria Precioso de Moura no pedido da liminar. Ela e Gláucia Fragoso Gonçalves da Conceição são acusadas de desviar R$ 1,7 milhão dos cofres públicos.

‘‘Estamos satisfeitos por dois aspectos: primeiro porque estava em xeque um valor maior, que é a liberdade de imprensa. E depois porque a decisão, consequentemente, restabelece o direito à informação pública. Vamos continuar o nosso trabalho de investigar e levar à sociedade todos os detalhes desse caso grave que envolve acima de tudo o dinheiro público. Sempre com equilíbrio, ponderação e bom senso’’, afirmou o editor-chefe de A Tribuna, Marcio Calves.

Fonte: A Tribuna

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