A Rede Globo de Televisão foi condenada a pagar R$ 1,35 milhão para reparar os danos morais sofridos pelos donos e pelo motorista da Escola Base. Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga devem receber, cada um, o equivalente a 1.500 salários mínimos (R$ 450 mil). Antes da Globo, foram condenados os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo e a revista Isto É. Em todos os casos ainda cabe recurso.
A decisão, noticiada pela Revista Consultor Jurídico, foi tomada por unanimidade ontem (14/9), pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores negaram o recurso da Globo e concederam em parte o pedido dos donos da escola, mantendo o valor da indenização fixado em primeira instância e aumentando os honorários do advogado.
O TJ acolheu a tese de que o direito de informação e a liberdade de imprensa não se sustentam no espetáculo nem no linchamento, mas na cautela para com a honra e dignidade das pessoas. A Câmara julgadora entendeu, ainda, que a atuação da imprensa deve se pautar pelo cuidado na divulgação ou veiculação de fatos ofensivos à dignidade e aos direitos de cidadania.