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26/10/2005
Advogado defende que exigência do diploma é constitucional
 

O Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-3ª Região) dá prosseguimento ao julgamento do recurso contra a decisão judicial, que suspendeu a exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. A chuva que castigou a cidade de São Paulo, momentos antes do início do julgamento, deu uma trégua.

O advogado João Roberto Piza Fortes, que representa a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), fez a defesa oral da exigência do diploma para o exercício profissional e, disse que a regulamentação profissional dos jornalistas, como de outras categorias, foi acolhida pela Constituição de 1988. Sustentou que já existe jurisprudência neste sentido e que a regulamentação da profissão não se choca com a liberdade de expressão e de imprensa. Ele defendeu que o Jornalismo exige  formação específica para que o exercício da profissão melhor atenda a sociedade.

Piza Fortes citou outras profissões regulamentadas e disse que seria inconcebível deixar de fora o Jornalismo, principalmente na era da informação.

A defesa da sentença da juíza Carla Rister, que suspendeu a exigência do diploma, é feita por um representante do Ministério Público Federal.

A sessão está superlotada. Ocupados todos os acentos, muitas outras pessoas acompanham o julgamento em pé. Em frente ao prédio, jornalistas, professores e estudantes de Jornalismo gritam palavras de ordem e expõem diplomas enrolados em fitas vermelhas.

Fonte: FENAJ

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