O site Consultor Jurídico, especializado em Direito, informa que "só podem trabalhar como jornalistas aqueles que tiverem diploma do curso superior de jornalismo". Hoje, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou decisão da juíza federal Carla Abrantkoski Rister que concedeu liminar para suspender a exigência do diploma. Em primeira instância, a decisão foi confirmada. Mas, nesta quarta-feira, a decisão foi derrubada.
O entendimento do relator, desembargador Manoel Álvares, foi o de que o Decreto-Lei 972/69, que instituiu a obrigatoriedade do diploma durante a ditadura militar, foi amparado pela Constituição Federal de 1988. Manoel Álvares ainda ressaltou que já existem jurisprudência sobre a obrigação de diploma para regulamentar a profissão.
O relator entendeu ainda que não há divergência entre os pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a lei nacional, que regulamenta a profissão. As desembargadoras Salette Nascimento e Alda Basto, concordaram com o relator. “Imprescindível e extremamente importante que se aprenda jornalismo na faculdade”, salientou Alda.