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27/10/2005
Sindicato do RS repudia atitude da RBSTV
 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul emitiu hoje, uma Nota Oficial repudiando o comportamento do diretor de Jornalismo da RBSTV, Raul Costa Júnior, e da advogada Poliana Debiasi, que na última quinta-feira, dia 20 de outubro, em reunião com os jornalistas do grupo, via circuito fechado para todo o Estado, teriam promovido "um verdadeiro linchamento da direção do Sindicato, sem direito de defesa", segundo informa o documento recebido pelo "O Jornalista".

A Nota, assinada pelo presidente do Sindicato gaúcho, José Carlos Torves, alerta que "trata-se de uma velada tentativa de jogar parte da categoria contra a entidade de classe. A direção da RBS tomou a decisão administrativa de mudar o sistema de folga dos jornalistas, em ato que compete apenas à empresa e aos seus funcionários. Portanto, sendo legal, não cabe interferência do Sindicato. Entretanto, a medida foi recebida com antipatia pelos trabalhadores, e a forma mais cômoda foi transferir a responsabilidade à entidade".

O documento revela que a representação que o Sindicato fez ao Ministério Público do Trabalho, em 1º de junho de 2004 - reproduzida abaixo, tinha o objetivo de fazer com que a empresa cumprisse a legislação e a Convenção Coletiva.

"Em nenhum momento se tratou do sistema de folgas dos jornalistas do Grupo RBS. São situações distintas que o diretor e a advogada preferiram misturar, para denegrir a imagem do Sindicato", afirmou Torves.

Veja abaixo o documento encaminhado pelo Sindicato gaúcho ao procurador chefe do Trabalho do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul:

Prezado Senhor Doutor:

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, com base no Decreto-Lei n° 972 de 17 de outubro de 1969, no Decreto-Federal n° 83284, de 13 de março de 1979 e na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que regulamentam a profissão de Jornalista, vem, através do seu Presidente e do seu Diretor, nos termos da anexa ata de eleição, respeitosamente, através da presente, postular a abertura de Inquérito Civil Público objetivando o ajuizamento judicial de Ação Cível Pública, ou, alternativamente, a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta - TAC, devido as diversas autuações fiscais efetuadas pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT/RS, em razão do permanente descumprimento da legislação trabalhista, há pelo menos três anos, pelo GRUPO RBS, através das empresas Zero Hora Editora Jornalística S/A (em Porto Alegre e nas sucursais de Cruz Alta, Bagé, Erechim, Lajeado, Santana do Livramento, Novo Hamburgo, Uruguaiana, Santo Ângelo, Santa Cruz do Sul, Rio Grande, Pelotas e Passo Fundo), Rádio Gaúcha S/A, Diário Gaúcho, Jornal O Pioneiro de Caxias do Sul, Rádio e TV Caxias S/A, RBS TV Santa Rosa Ltda, Canal Rural Produções Ltda, Diário de Santa Maria, Empresa TVA Ltda (TVCOM), RBS TV Santa Cruz Ltda, Televisão Gaúcha S/A (RBS TV- Porto Alegre), Televisão Rio Grande S/A, Televisão Imembui S/A, RBS TV Bagé Ltda,Televisão Alto Uruguai S/A, Televisão Cruz Alta Ltda, RBS Interativa S/A, Rede Popular de Comunicação Ltda (Rádio Farroupilha), Rádio Cidade FM de Porto Alegre, Televisão Uruguaiana Ltda, Rádio Atlântida FM de Porto Alegre, Rádio Gaúcha FM de Porto Alegre (102.3 FM), Rádio e Televisão Umbu S/A e Rádio Atlântida FM de Passo Fundo, que pertencem à RBS PARTICIPAÇÕES S/A, que ficam localizadas, em sua sede social, na avenida Érico Veríssimo, 400, em Porto Alegre/RS, a fim de que sejam adotadas pelos senhores Doutores Procuradores do Trabalho medidas para que seja respeitada a legislação trabalhista e a legislação profissional dos Jornalistas, em razão dos reiterados descumprimentos da referidas legislações, nos seguintes termos:

É importante destacar que o estágio profissional não é permitido pela legislação profissional que regulamenta a profissão de Jornalista, prevista no Decreto-Lei n° 972 de 17 de outubro de 1969, no Decreto Federal n°. 83284, de 13 de março de 1979 e na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT (artigos 302/316).

O GRUPO RBS não recolhe corretamente os depósitos do FGTS, não paga corretamente as contribuições previdenciárias, não pagas horas-extras nem o adicional de 50 porcento, não concede férias estando vários Jornalistas com duas férias anuais vencidas, não paga adicional noturno nem hora reduzida noturna, institui irregularmente o banco de horas em desrespeito ao que é previsto no art. 59 § 2° da CLT, nos termos das anexas Convenções Coletivas de Trabalho, não permite que seus empregados realizem permanentemente o horário de entrada e de saída, sendo que a empresa denunciada não permite que seus empregados Jornalistas tenham o seu intervalo integral e diário para o almoço, em desrespeito ao art. 74 § 2° da CLT, além de não conceder vale-transporte para seus empregados e de desrespeitar as cláusulas inseridas nas anexas Convenções Coletivas de Trabalho.

Tal situação é intolerável, sendo necessário que seja cumprida a lei, pois as empresas denunciadas já foram fiscalizadas e autuadas em decorrência de tais fatos pela DRT/RS nos 58 (cinqüenta e oito) processos administrativos, consoante demonstram as anexas denúncias formuladas pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul perante a Delegacia Regional do Trabalho - DRT/RS.

Postula-se que este MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO determine a requisição de todos os processos administrativos junto a DRT/RS, a fim de permitir que este MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, ajuíze perante o Poder Judiciário Trabalhista Ação Cível Pública ou defina termos de Ajustes de Condutas - TACs, tendo como partícipe o GRUPO RBS, a fim de que as irregularidades trabalhistas praticadas por dito grupo empresarial sejam eliminadas.

José Carlos Torves
Sindicato dos Jornalistas
Presidente

Marco Antonio de Azevedo Chagas
Sindicato dos Jornalistas
Diretor

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