O jornal Diário de S. Paulo está livre de pagar indenização de R$ 150 mil a Sérgio Gomes da Silva, conhecido como “Sombra” e acusado de estar envolvido no assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. A informação é Priscyla Costa, do site Consultor Jurídico. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e cabe recurso.
Sombra alegou que o jornal induziu o leitor a pensar que ele era o responsável pelo seqüestro e morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.
O relator, desembargador Maurício Vidigal, não acolheu o argumento. “Não se encontra nas matérias publicadas a intenção do réu de denegrir a imagem do autor. O autor, que hoje é réu no processo, envolveu-se na questão inicialmente por ser companheiro do prefeito no momento que ele foi seqüestrado. Como não existiam provas que abonassem ou refutassem a versão, ele foi tratado naturalmente pelos órgãos da imprensa como suspeito. Nessas condições, qualquer outra pessoa receberia esse tratamento”, considerou.
O desembargador entendeu que o jornal não faltou com a verdade ou produziu qualquer notícia com o objetivo de incriminar Sérgio Gomes da Silva. “Informações sobre investigações são naturais, mesmo que a conclusão precipitada delas possa depois não obter confirmação”, observou.
Para Maurício Vidigal, não se pode impedir que a imprensa se dedique à investigação ou que transmita os resultados à população, “por que ela, ao agir assim, presta relevante serviço público por constituir um dos elementos assegurados do cumprimento da lei”.