"Não existe mais a condição de registro precário em Santa Catarina ou em qualquer outro Estado brasileiro. Aquele que estiver exercendo as funções de jornalista, previstas na Lei nº 83.284, de 13 de março de 1979, sem apresentar o diploma de curso superior, está realizando exercício ilegal da profissão", o alerta é do presidente do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, Rubens Lunge.
"Como todo exercício irregular de uma profissão, este também está passível de denúncia na Polícia e a inquérito judicial", afirma Lunge. "Isto quer dizer que aqueles que foram "enganados" - conforme alertou a desembargadora Alda Basto - pela sentença e se motivaram a buscar o registro precário, não têm qualquer direito adquirido", avisa o sindicalista.
Precário com carteira da FENAJ
Sem validade. As carteiras de jornalista emitidas pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), por determinação judicial para algumas dezenas de precários, perderam a validade com a decisão do TRF. Seus portadores estão sendo informados da perda da validade do documento e da obrigatoriedade de devolução da carteira à entidade.