Os jornalistas de Portugal estão em plena discussão do novo Estatuto do Jornalista. Pela proposta de nova legislação, fica considerada atividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo a participação em iniciativas que visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista, independentemente de este fazer menção expressa aos produtos, serviços ou entidades.
Sigilo de Fonte
A nova legislação assegura do sigilo de fonte e determina que a revelação das fontes de informação apenas pode ser ordenada pelo tribunal, de acordo com o procedimento previsto na lei processual penal, quando tal seja necessário para a investigação de crimes graves contra as pessoas, incluindo, nomeadamente, crimes dolosos contra a vida e a integridade física, bem como para a investigação de crimes graves contra a segurança do Estado, desde que se comprove que as respectivas informações não poderiam ser obtidas de qualquer outra forma.
A proposta está na sua segunda versão, já que a inicial não foi aprovada. Pelo Estatuto, poderá excepcionalmente ser considerado jornalista, independentemente da realização do estágio obrigatório para ingresso na profissão, quem comprove perante a Comissão da Carteira Profissional do Jornalista a aquisição das competências específicas da profissão através da apresentação de trabalhos jornalísticos por si elaborados, com menção dos órgãos de comunicação social em que foram divulgados e da data da respectiva publicação, desde que tenha exercido a correspondente atividade por um período não inferior a seis anos.