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07/11/2005
PT entra na Justiça contra revista Veja
 

O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou hoje (7), com uma ação ordinária de reparação por danos imateriais contra a Editora Abril, empresa responsável pela publicação da revista Veja.  A ação, que foi ajuizada no Fórum Distrital de Pinheiros, em São Paulo, sustenta que, de janeiro deste ano até hoje, a revista Veja vem repetindo capas que ofendem a imagem e o nome do PT e que não têm apoio na realidade dos fatos.
 
Segundo o PT, o processo cita oito capas da publicação que tentam marcar a imagem e nome do PT como partido composto de quadros incompetentes ou corruptos.  São elas:
 
-Edição nº 1.889, de 26/01/05 - "O PT deixou o Brasil mais burro?";
-Edição nº 1896, de 16/03/05 - " Tentáculos das Farcs no Brasil";
- Edição nº 1906, de 25/05/05 -  "Corrupção - Estamos perdendo a guerra contra essa praga"; "O Pavor da CPI - Delúbio Soares e Sílvio Pereira, operadores do PT, não escapariam da investigação";
-Edição nº 1908, de 08/06/05 - "Corrupção - Amazônia à venda" - "Petistas presos aceitavam a propina de madeireiras que devastavam a floresta";
-Edição nº 1909, de 15/06/2005 - Quem mais? - Com uma CPI instalada a outra a caminho, a pergunta agora é qual será o rosto do próximo escândalo";
-Edição nº 1923, de 21/09/05 - "...Era vidro e se quebrou - A história de uma tragédia política";
-Edição nº 1927, de 19/10/05 - "Um fantasma assombra o PT";
- Edição nº 1929, de 02/11/05 - "Os dólares de Cuba para a campanha de Lula".
 
Na ação, o PT argumenta contra cada uma das capas e alega que, de forma sucessiva, elas "constituem um robusto conjunto de ofensas (...)  claramente destinadas a grafar negativamente a imagem do partido e seus militantes, sem apego concreto com a realidade fática contida nas respectivas matérias insertas no corpo das revistas".
 
O texto da ação ressalta, ainda, que é incalculável o poder de disseminação dos danos causados pelas referidas capas, uma vez que, além dos leitores e dos assinantes, a revista é reproduzida livremente em jornais, rádios, televisões, sites da internet e demais meios de comunicação.
 
De acordo com o departamento jurídico do PT, o valor da indenização pretendida pelos danos morais causados deverá ser arbitrado pela Justiça.

Fonte: PT

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