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20/11/2005
Lúcio Flávio Pinto: um prisioneiro domiciliar de fato
 

Laureado pelo Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) com o prestigiado Prêmio Internacional da Liberdade de Imprensa, Lúcio Flávio Pinto não poderá participar da cerimônia de entrega dos prêmios que ocorrerá este mês, devido a uma série de processos punitivos que o transformam em um virtual refém na cidade amazônica onde mora.

"Hoje se tornou indispensável que eu esteja em Belém acompanhando meus 18 processos ativos, em andamento. Tenho que prestar a máxima atenção aos detalhes, às filigranas dos processos... Sou, na verdade, um prisioneiro domiciliar de fato, embora não de direito", disse Lúcio Flávio Pinto, editor do jornal quinzenal Jornal Pessoal.

Ele disse que os demandantes  que incluem poderosos juízes, donos de meios de comunicação, políticos e empresários incomodados com sua incisiva cobertura  estão usando todas as vias legais "até que eu me veja compelido a ser preso".

O CPJ condenou a perseguição legal sistemática a Pinto, baseada na Lei de Imprensa e divulgou um alerta mundial sobre o caso. O CPJ urge o governo federal brasileiro a entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, para anular a Lei de Imprensa.

Pinto, que vive na cidade de Belém, no estado amazônico do Pará, tem noticiado sobre tráfico de drogas, devastação ambiental, e corrupção política e empresarial. Como conseqüência, ele tem enfrentado ameaças, ataques e é alvo de dezenas de ações civis e penais por difamação. Ele disse que os 18 processos civis e criminais por difamação em andamento têm, em comum, dois elementos: estão baseados na infame Lei de Imprensa brasileira, de 1967, que prevê penas severas, incluindo prisão; e todos derivam de matérias envolvendo assuntos de interesse público.

"É vergonhoso que este grande jornalista brasileiro tenha se tornado prisioneiro em sua cidade, incapaz de sair por medo destas ações legais punitivas", disse a Diretora do CPJ, Ann Cooper, em Nova York. "O objetivo desses processos é censurar um dos grandes repórteres do país, violando a garantia constitucional brasileira. O governo federal deve agir para garantir que as proteções constitucionais tenham significado prático".

Em reconhecimento por seu corajoso trabalho, o CPJ nomeou o colega brasileiro como um dos ganhadores do Prêmio Internacional de Liberdade de Imprensa de 2005.

Profusão de audiências

As datas das audiências associadas aos processos contra Pinto o impedem de viajar para fora de sua cidade; perder uma única audiência ou prazo final, disse ele, o coloca sob o risco de prisão. Por causa do número de processos, Pinto disse ao CPJ que devota mais de 80 por cento de seu tempo a sua defesa em tribunais, deixando pouco tempo para o seu trabalho em um projeto de livro ou para o Jornal Pessoal, fundado por ele em 1987. Pinto precisou defender-se pessoalmente porque advogados temem representá-lo contra poderosos demandantes.

"Pelo menos três vezes por semana vou ao fórum de Belém. Permaneço constantemente em pesquisa de material jurídico e participando das peças de elaboração da minha defesa. É meu maior trabalho atualmente, o que mais tempo me absorve. Há períodos em que minha vida se resume a atender às demandas judiciais", disse Pinto.

O pesquisador do CPJ para as Américas, Sauro González Rodríguez, viajou a Belém para se encontrar com Pinto e verificar o registro dos processos. A análise do CPJ revelou um padrão de casos impetrados por demandantes ricos e influentes incomodados com sua cobertura crítica.

• Pinto enfrentou duas ações penais e uma civil, impetradas por Cecílio do Rego Almeida, derivadas de uma série de artigos que Pinto publicou no Jornal Pessoal em 1999 e 2000, descrevendo a apropriação de terras ricas em madeira na Floresta Amazônica por companhias controladas por Rego Almeida, dono da Construtora CR Almeida, e seus filhos.

• João Alberto Paiva, um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, entrou com uma ação civil e duas penais contra Pinto por dois artigos publicados em 2000, nos quais Pinto criticou o desembargador por conceder uma liminar que restabeleceu o controle temporário de terra disputada pelas autoridades brasileiras para uma companhia controlada por Rego Almeida.

• Pinto enfrenta mais de 10 ações civis e penais por difamação apresentadas por membros da família Maiorana, proprietária do diário O Liberal, baseado em Belém, além do grupo de comunicação Organizações Romulo Maiorana. O grupo de mídia também é proprietário da TV Liberal, afiliada local da Rede Globo, a maior rede nacional de televisão do país, e uma estação de rádio. Pinto escreveu vários artigos sobre a família Maiorana e a história das Organizações Romulo Maiorana. Um dos artigos alegava que o grupo de mídia usava sua vasta influência para pressionar empresas e políticos a comprarem espaço publicitário nas empresas de mídia do grupo. Dois membros da família Maiorana pediram ao tribunal que proibisse Pinto de escrever novamente sobre eles ou suas empresas no Jornal Pessoal.

Pinto foi condenado três vezes no tribunal penal e considerado responsável uma vez na corte civil. Uma condenação foi anulada; os outros casos estão com recursos de apelação pendentes. Pinto ainda é réu-primário, o que significa que ele tem direito à suspensão de sua prisão em sua primeira condenação. Mas, se alguma condenação for confirmada na apelação, a próxima pode levá-lo à prisão com sentença de até três anos.

Lei da ditadura

Segundo o CPJ, "a Lei de Imprensa de 1967 parece contrariar diretamente a Constituição brasileira, que garante a liberdade de expressão e proíbe a censura. A Lei de Imprensa, remanescente arcaica da ditadura militar, define alegadas violações em termos amplos como: reportagem ofensiva à moral pública, reportagem que o demandante acredita ser danosa a sua reputação ou ofensiva a sua dignidade; reportagem considerada subversiva à ordem pública e política; e reportagens sobre fatos "reais" consideradas distorcidas ou provocativas".

Para o Comitê é encorajador que Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, tenha dito várias vezes em discursos e entrevistas que a Lei de Imprensa foi "implicitamente revogada pela Constituição de 1988". Vidigal, um ex-jornalista, disse que a habilidade dos jornalistas cobrirem os fatos está severamente restrita enquanto a Lei de Imprensa permanecer em vigor.

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