A partir de hoje (24/11), "O Jornalista" passa a publicar diariamente uma coluna do jornalista Lúcio Flávio Pinto. Nela, ele fará um relato do acompanhamento dos seus 18 processos. Laureado pelo Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) com o prestigiado Prêmio Internacional da Liberdade de Imprensa, Lúcio não poderá participar da cerimônia de entrega dos prêmios que ocorrerá este mês, devido os processos que o transformam em um virtual refém na cidade amazônica.

"Hoje se tornou indispensável que eu esteja em Belém acompanhando meus 18 processos ativos, em andamento. Tenho que prestar a máxima atenção aos detalhes, às filigranas dos processos... Sou, na verdade, um prisioneiro domiciliar de fato, embora não de direito", disse Lúcio Flávio Pinto, editor do jornal quinzenal Jornal Pessoal.
"Vou começar dizendo que daqui a pouco irei ao fórum. Amanhã há audiência de apresentação na 16ª vara criminal, privativa dos assim chamados delitos de imprensa. No despacho, a juíza, Maria Edwiges de Miranda Lobato, dizia que a audiência era apenas de apresentação. Ou seja: me apresento, sou qualificado e vou embora. Na intimação, porém, que recebi ontem, está dito que é de instrução e julgamento. Assim, teria que ser interrogado também. É uma novidade para mim. Vou esclarecer isso. Lerei esse e os outros seis processos que estão nessa vara, para uma revisão antes da audiência, que será pela manhã. Essa é a quarta queixa-crime proposta pelos Maiorana contra mim, de responsabilidade exclusiva de Ronaldo Maiorana, o editor e diretor-corporativo do jornal O Liberal, que me agrediu covardemente no dia 21 de janeiro. Os irmãos se juntaram ou se alternaram nas diferentes ações.
Vou ver também a reclamação que fiz contra essa juíza. Há três meses ela retém uma exceção de suspeição que argüi em relação a ela. Disse que só vai despachar a exceção "no momento mais adequado". No entanto, a norma legal determina que ela decida de imediato. Passado algum tempo, solicitei que ela reconsiderasse o despacho e apreciasse meu pedido. Há um mês aguardo resposta. Recorri à Corregedoria Metropolitana de Justiça. Digo que está caracterizado o grave erro de ofício e peço que a corregedora o corrija, determinando à titular da 16ª vara que decida.
Um abraço,
Lúcio"