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24/11/2005
Condenado por danos morais não tem registro de jornalista
 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina emitiu Nota Oficial para esclarecer que o cidadão condenado por danos morais a comunidade indígenas não tem registro de jornalista. Leia abaixo a íntegra da comunicação do Sindicato:

NOTA OFICIAL

 
Alguns jornais e sites de notícias divulgaram, nos últimos dias 22 e 23, que Nedson Antônio Pereira Lanzini, de Chapecó, foi condenado pela Justiça Federal por danos morais a comunidades indígenas. Segundo apresentação verbal na instrução, o referido cidadão qualificou-se como jornalista, e assim também se apresentou à Imprensa. Pesquisa do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina junto ao setor de Registros da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de Florianópolis confirma que não há e nunca houve registro de jornalista profissional em nome de Nedson Antônio Pereira Lanzini. Ele próprio, em diálogo com o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina, na tarde desta quinta-feira, 24 de novembro de 2005, admitiu não ser detentor do registro junto ao Ministério do Trabalho.

Diante do exposto, e diante do que foi divulgado, este Sindicato, na permanente defesa da formação para o acesso ao registro e para a garantia da informação verdadeira, ética, segura e voltada para a sociedade, solicita a retificação da profissão de Nedson Antônio Pereira Lanzini a todos que deram amplitude ao fato, expondo a qualificação de jornalista a quem não o é. Ao mesmo tempo, o Sindicato, em nome dos jornalistas catarinenses, solicita, à 1ª Vara Federal, de Chapecó, onde o processo tem andamento, outra qualificação que o acusado se queira dar.

Florianópolis, SC, 25 de novembro de 2005
Rubens Lunge - Presidente do Sindicato dos Jornalistas de SC

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