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01/12/2005
Agenda do Lúcio
 

O colega Lúcio Flávio Pinto participou na tarde de hoje (01/12), de uma coletiva online. Ele foi o convidado do "Papo na Redação", do site "Comunique-se". O conteúdo completo da entrevista está disponível para os cadastrados.

"Hoje se tornou indispensável que eu esteja em Belém acompanhando meus 18 processos ativos, em andamento. Tenho que prestar a máxima atenção aos detalhes, às filigranas dos processos... Sou, na verdade, um prisioneiro domiciliar de fato, embora não de direito", disse Lúcio Flávio Pinto, editor do Jornal Pessoal.

Aí vai a agenda de hoje:

 

"Perdi mais uma vez na 16ª vara penal de Belém. E de goleada: 3 a 0. A juíza Maria Edwiges de Miranda Lobato rejeitou a apelação que interpus da decisão dela de dispensar minha testemunha de defesa, Déa Maiorana, mãe dos autores das queixas-crime propostas contra mim perante essa vara. Diz que a viúva de Romulo Maiorana, fundador do império jornalístico, não pode depor por causa da relação de consagüinidade (hipótese que entendo não se aplicar, já que a vedação é apenas quando a testemunha se apresenta como testemunha do querelante e não do querelado, que é o meu caso) e porque nada tem a dizer de interesse processo (como a doutora juíza pode saber disso, se a testemunha nada disse?). A titular da vara privativa dos ditos crimes de imprensa tomou essa decisão sem me ouvir, fora de audiência, sem sequer a testemunha ter sido ainda compromissada. No meu entendimento, esse modo de proceder restringe o contraditório e cerceia meu direito de defesa, que a Constituição garante ter que ser exercido amplamente. A magistrada alegou que a apelação é recurso incabível à espécie. Vou recorrer dessa decisão.

Ela também rejeitou a argüição de nulidade que apresentei contra a dispensa da testemunha de defesa, que considero violação a preceito constitucional. Ela diz que está em seus direitos rejeitar a testemunha. Precisarei recorrer de novo para instância superior.

Ela também rejeitou o pedido que lhe fiz para declarar perempta uma das ações criminais dos Maiorana. Eles não compareceram à audiência de conciliação, embora sua presença seja obrigatória nesse momento processual. Mandaram apenas os advogados, alegando que tinham outro compromisso, e por achar que o procurador supriria sua falta. Entendendo que não, pedi a extinção do processo devido a ausência do querelante (o autor) a um ato essencial do processo, no qual sua presença era obrigatória. A dra. Edwiges de Miranda Lobato não aceitou o argumento."

Um abraço,
Lúcio

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