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03/12/2005
Exercício ilegal da profissão pode ser punido com prisão
 

Os Sindicatos dos Jornalistas estão encaminhando cópias para as delegacias e subdelegacias do Ministério do Trabalho, da publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de São Paulo, em que, por três votos a zero, foram anulados todos os registros precários no País. Apesar da decisão ter sido publicada no Diário Oficial, no último dia 30 de novembro, as repartições alegavam não terem sido notificadas pelo Ministério do Trabalho.

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) já solicitou que o Ministério cesse imediatamente a concessão dos registros precários, fiscalize e notifique pelo exercício ilegal da profissão aqueles que ainda atuam com tais registros.

Após a publicação do acórdão, o exercício ilegal da profissão de jornalista pode ser punido com base no Decreto Lei 3.688/41, que em seu artigo 47 define como contravenção penal "exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício". A pena prevista varia de 15 dias a três meses de prisão, com aplicação de multa, e se aplica a todos aqueles que se passam por jornalista e exercem irregularmente a profissão.

Redação com informações do Sindicato de Santa Catarina e da FENAJ

 

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