Google

 
 
  Extra! Extra!
  Pesquisa
  Espaço La Costa
  Entrevista
  Sindicatos
  Conselho
Federal
  Manual de
Direito
  Legislação
  Documentação de Jornalista
  Links
  Contato

 
 
03/12/2005
Não é crime publicar notícia baseada em B.O.
 

A imprensa pode divulgar fatos baseando-se, unicamente, no boletim de ocorrência. Com essa decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo livrou o jornal A Tribuna de Santos de indenizar Wendel Massoni Bonetti. A decisão, por votação unânime, foi da 8ª Câmara de Direito Privado.

Segundo a Revista Consultor Jurídico, o Tribunal entendeu que empresa jornalística que publica crônica policial narrando fato constante de ocorrência registrada não deve indenização por reparação de dano. Para o tribunal a divulgação de tais matérias reveste-se de interesse público, prestigiando o direito à informação.

Wendel apelou ao TJ alegando que reportagem publicada no jornal apresentava fatos distorcidos e inverídicos, imputando-lhe de forma leviana a prática de crime que não cometeu. Argumentou que o episódio causou sérios transtornos morais a sua pessoa, atingindo também sua família. Afirmou que o jornal agiu de forma negligente por não ter checado as informações antes de publicá-las.

O jornal apresentou contra-razões sustentando que não havia culpa de sua parte, que apenas exerceu o direito de informar, usando para isso boletim de ocorrência regularmente lavrado no 1º Distrito Policial de Santos. Alegou, ainda, que, tanto não teve intenção de denegrir a imagem de Wendel, que concedeu a ele espaço para se defender publicamente.

Na opinião da turma julgadora para o sucesso da ação o autor deveria demonstrar cabalmente os elementos essenciais da responsabilidade civil da empresa jornalística, que são: conduta culposa, os danos que decorrem e o nexo de causalidade entre ambos.

"Ocorre que a irresignação do autor apelante não tem fundamento na exata medida em que a notícia divulgada teve esteio em boletim de ocorrência, e não apresentou qualquer conteúdo sensacionalista", apontou o relator do recurso Ramon Mateo Júnior. "A divulgação tal como foi feita teve caráter nitidamente informativo, cumprindo a apelada estritamente seu dever de informar", completou o desembargador.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

13/08/2017 HOJE, O SITE OJORNALISTA COMPLETA 14 ANOS
26/12/2016 Programa na Rádio USP debate pejotização e estágio em Jornalismo
23/10/2016 Cineclube exibe filme sobre o bloqueio econômico a Cuba
23/07/2016 Chapa 1 vence eleições para a FENAJ
03/07/2016 Gazeta do Povo: STF suspende ações movidas por juízes
03/07/2016 Eleiçoes: Site Ojornalista apoia Chapa 1 - Sou FENAJ
12/06/2016 Paraná: chuva de processos contra jornalistas gera repúdio
06/06/2016 Tribunal dá reajuste de 9,8% para jornalistas de Pernambuco
12/05/2016 De bem intencionados, dizem que o inferno está cheio.
26/03/2016 Jornalistas lançam manifesto em defesa da democracia
www.ojornalista.com.br - Todos os direitos reservados 2003 - por NetMarketing Soluções