"Hoje se tornou indispensável que eu esteja em Belém acompanhando meus 18 processos ativos, em andamento. Tenho que prestar a máxima atenção aos detalhes, às filigranas dos processos... Sou, na verdade, um prisioneiro domiciliar de fato, embora não de direito", Lúcio Flávio Pinto, editor do Jornal Pessoal.
Aí vai a agenda de hoje:

"A juíza da 16ª vara penal de Belém, especializada nos crimes de imprensa, remeteu hoje para a Corregedoria Metropolitana de Justiça os sete processos nos quais sou parte que estavam sob a responsabilidade dela. São processos instaurados pelos irmãos Ronaldo e Romulo Maiorana Júnior, dois dos proprietários do grupo Liberal, ou decorrentes de suas ações contra mim. Depois de rejeitar duas suspeições que suscitei contra ela, a magistrada acabou reconhecendo sua impossibilidade de continuar à frente dos processos. Exatamente quando a corregedora Carmencin Cavalcante lhe pediu informações sobre uma reclamação que fiz à desembargadora contra a dra. Maria Edwiges. Ao receber o segundo pedido de suspeição, a juíza da 16ª vara disse que deixaria para apreciá-lo "em momento mais adequado". Reclamei à corregedora porque a lei processual penal impõe ao magistrado posto sob suspeição responder de imediato ao pedido. Agora todos os processos serão redistribuídos.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Milton Nobre, marcou para o dia 14 a apreciação da minha representação contra o juíz Amilcar Guimarães. Titular da 1ª vara, ele assumiu a 4ª vara por dois dias (na verdade, só por um - e numa sexta-feira) e sentenciou um processo de 400 páginas, instaurado em 2000. Condenou-me a pagar indenização a Cecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida. Eu o teria ofendido por apontá-lo como pirata fundiário. C. R. Almeida é reconhecido no "Livro Branco da Grilagem", editado pelo governo federal, como o maior grileiro do país, com pretensões sobre uma área de sete milhões de hectares, no Xingu, conhecida como "Terra do Meio", rica em mogno, o produto da Amazônia de maior valor de mercado atualmente. A corregedora acolheu minha representação, "considerando a gravidade dos fatos" que citei e pediu a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade do juiz e, conforme a conclusão, puni-lo. O Conselho da Magistratura é que apreciará a questão".
Um abraço,
Lúcio Flávio Pinto.