A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) informa que "com publicação do acórdão, as Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) não emitem mais registros de precários". Segundo a entidade, as DRTs já foram orientadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego de como proceder.
"A expectativa agora é de que, superado o último entrave alegado, o Ministério acelere o processo de anulação dos já emitidos e intensifique a fiscalização do exercício irregular", afirma a Federação.
A farra acabou
No dia 30 de novembro foi publicado, no Diário Oficial da Justiça, o acórdão do julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre o diploma. O julgamento da 4ª Turma do TRF acabou com os efeitos da decisão judicial que criou o registro de jornalista precário. Como guardião da legislação trabalhista, o Ministério do Trabalho e Emprego tem a obrigação de implementar as determinações do acórdão - sem delongas, nem milongas.