"Hoje se tornou indispensável que eu esteja em Belém acompanhando meus 18 processos ativos, em andamento. Tenho que prestar a máxima atenção aos detalhes, às filigranas dos processos... Sou, na verdade, um prisioneiro domiciliar de fato, embora não de direito", disse Lúcio Flávio Pinto, editor do Jornal Pessoal.
Aí vai a agenda de hoje:

"Protocolei no fórum criminal minha defesa prévia à última queixa-crime dos Irmãos Maiorana perante a 16ª vara penal. Com base na Lei de Imprensa, eles me acusaram de ter cometido crimes de calúnia e difamação (fizeram também referência a injúria, mas acabaram não a enquadrando legalmente) contra a memória do pai deles, fundador do império jornalístico que heradaram, o maior do Norte do país. Citaram trechos do artigo "Um império ao Norte: o de Romulo Maiorana", publicado na edição da segunda quinzena de dezembro (a 353) do Jornal Pessoal. Na defesa, mostrei que a acusação isolou pequenos trechos de cinco dos 17 parágrafos do artigo. Se o texto for lido por inteiro, será fácil verificar que não há nenhum ânimo difamante contra Romulo Maiorana, nem lhe é atribuído falsamente o cometimento de um crime. Ou seja: inexiste o elemento subjetivo requerido para caracterizar o delito de difamação; quanto aos fatos, eles não foram desmentidos pelos autores da ação.
Eles acham que é crime se referir às vinculações, no passado, de Romulo Maiorana com o contrabando no Pará. Porém esse fato, público e notório, é apenas acessório nos artigos. É referido porque foi em virtude de anotações sobre essa contravenção na ficha de RM nos órgãos de informação do governo federal, que a concessão de um canal de televisão não pôde ser registrado oficialmente em nome dele, durante o regime militar. Romulo colocou o canal em nome de cinco empregados. Quando o veto foi suspenso, assumiu de direito (já que de fato sempre o exerceu) o comando do negócio. A restituição foi possível graças a um "contrato de gaveta" que assinou com o grupo de supostos controladores da TV Liberal. Eles se comprometeram a devolver as cotas quando ele as exigisse. A TV Liberal é afiliada da Rede Globo de Televisão. Como pedi, entre os elementos de prova, o direito à exceção da verdade, provarei o que afirmo.
Como todos os processos que estavam sendo presididos pela juíza Maria Edwiges de Miranda Lobato, na 16ª vara penal, foram encaminhados à Corregedoria Geral de Justiça para redistribuição, deve-se aguardar por essa providência para saber quem assumirá agora a tutela jurisdicional dos processos. A titular da 16ª vara reconheceu sua suspeição para continuar a funcionar no feito. Eu por duas vezes provocara essa exceção.."
Um abraço,
Lúcio Flávio Pinto