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13/12/2005
ABI divulga documento em defesa da liberdade de imprensa
 

A Comissão de Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) aprovou moção de solidariedade à Folha de S. Paulo e à Rede Gazeta do Espírito Santo, envolvidas num caso de censura à liberdade de imprensa. A entidade também divulgou outra moção, em apoio à democratização da TV digital (clique aqui para ler o texto).

O primeiro caso refere-se à decisão do Juiz Sílvio Luiz Ferreira da Rocha, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que determinou que a Folha Online não reproduzisse o noticiário do jornal impresso do mesmo grupo sobre o processo criminal nº 2004.61.81.001452-5, que apura um caso de espionagem na contratação da empresa Kroll, pela Brasil Telecom, para investigar a concorrente Telecom Itália.

A Folha de S. Paulo noticiou o assunto pela primeira vez em julho de 2004, e o processo, que está tramitando sob sigilo, aponta como réus o empresário Daniel Dantas e mais 15 denunciados. No dia 21 de novembro último, por meio de ofício enviado à redação da Folha Online, Margarete Morales Simão Martinez Sacristan, Juíza substituta da 5ª Vara, informou que Ferreira da Rocha acolheu a solicitação de um dos envolvidos no caso.

Para censurar o noticiário, o Juiz recorreu à seguinte alegação: “que cesse imediatamente qualquer forma de divulgação de dados pertinentes aos fatos e às pessoas envolvidas no processo em questão, seja por intermédio de notícia jornalística, televisiva, rádio ou qualquer outro veículo de divulgação, inclusive por meio de página da rede mundial internet, mantida por essa empresa, sob pena de infração ao artigo 10 da lei nº 9.296/96 e art. 153 do Código Penal, pois trata-se de processo no qual foi decretada a tramitação sigilosa."

Ao se manifestar sobre a decisão da Justiça Federal paulista, o Presidente da ABI, Maurício Azêdo, emitiu a seguinte opinião: "É uma demasia que levou o juiz cometer um ato inconstitucional. O artigo 220 da Constituição garante a plenitude da liberdade de expressão. A decisão dele instituiu novamente a censura prévia, que já foi abolida no País há mais de 20 anos."

A decisão da Justiça também está sendo criticada duramente pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que prometeu levar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um dossiê com os principais casos de censura prévia à imprensa, com a intenção de inibir interferências indevidas do Judiciário nos veículos de comunicação.

A outra medida judicial desaprovada na reunião da Comissão de Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos foi a autorização da 4ª Vara Criminal de Vila Velha (ES), prorrogada pelo Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Feu Rosa autorizou a Polícia Civil capixaba a fazer escuta de conversas telefônicas de jornalistas e funcionários da Rede Gazeta de Comunicações, à qual estão associados a Rádio CBN no Estado, o jornal A Gazeta e a TV Gazeta, afiliada da TV Globo. As gravações foram realizadas durante a investigação do assassinato do Juiz Alexandre Martins, em março de 2003.

Após a reunião, citando o episódio que resultou na morte de cinco pessoas (três adolescentes, um jovem e uma criança de 11 anos), durante uma ação da Polícia Militar do Rio de Janeiro no Morro do Estado, em Niterói, o Vice-presidente da ABI, Audálio Dantas, que também preside a Comissão de Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos, comentou:
— A entidade está começando um processo de ampliação das suas ações de defesa dos direitos humanos, que deverão ser estendidas aos casos em que as populações carentes têm os seus direitos violados.

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