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14/12/2005
Agenda do Lúcio: rotina insalubre
 

"Hoje se tornou indispensável que eu esteja em Belém acompanhando meus 18 processos ativos, em andamento. Tenho que prestar a máxima atenção aos detalhes, às filigranas dos processos... Sou, na verdade, um prisioneiro domiciliar de fato, embora não de direito", disse Lúcio Flávio Pinto, editor do Jornal Pessoal.

Aí vai a agenda de hoje:

 

"A situação já é rotineira, mas nunca me habituo a ela: acordar com um oficial de justiça à espera. Há períodos em que sou intimado ou notificado quase que semanalmente pela justiça. Mas hoje ao menos o gosto foi diferente: terei que comparecer ao 6º Juizado Especial Criminal de Belém como vítima. O acusado, desta vez, é Ronaldo Maiorana, o meu agressor.

Não me conformei que na primeira denúncia ele fosse enquadrado em apenas dois crimes: lesões corporais leves e ameaça de morte. Havia um outro delito caracterizado, mas que a primeira denúncia do Ministério Público do Estado não incorporou, apesar do pedido que fiz, em tempo hábil, nesse sentido. É o crime de exercício arbitrário das próprias razões, já que, ao me agredir, covardemente, Ronaldo fez justiça com as próprias mãos, ignorando e ofendendo a justiça estatal.

Felizmente houve sensibilidade e responsabilidade da parte do novo representante do MP, que fez a denúncia pelo terceiro crime. A denúncia foi recebida pela titular do 6º juizado. A audiência foi marcada para as 10 horas do dia 19 de janeiro. Deveremos estar presentes o agressor, eu e três testemunhas. Ronaldo faltou às duas últimas audiências realizadas, em outros processos, na 16ª vara criminal.

Na primeira denúncia, Ronaldo Maiorana, editor e diretor corporativo do grupo Liberal, conseguiu se livrar do processo penal. Graças à figura da transação penal, pagou uma multa e foi considerado réu primário. Esse benefício, porém, já não se aplicará à nova ação. Se for condenado, além de perder a primariedade, terá que se submeter à pena do primeiro processo. A lei que o favoreceu estabelece que nova condenação em menos de cinco anos cancela os favores da lei.

Daí a importância de acompanhar o novo processo. Pode ser que, finalmente, o agressor seja punido."

Abração,

Lúcio Flávio Pinto jornal@amazon.com.br

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