O deputado federal Carlos Nader (PL/RJ), protocolou ontem o PL 6325/05, que proíbe a todos os meios de comunicação de massa a divulgação de seqüestros, a menos, que a família da vítima autorize. O projeto estabelece a multa de 50.000 Ufir`s, cerca de R$ 51 mil reais, no caso de descumprimento, por dia de divulgação do episódio.
Inconstitucional
Na justificativa, o deputado Nader, levanta a seguinte dúvida: "divulgar ou não um seqüestro, quando os bandidos exigem que a imprensa fique fora do caso?". Segundo ele, não existe consenso nos meios de comunicação de como proceder nessas situações. A proposta será analisada pela Comissão de Segurança Pública. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) afirmou que "entende que este projeto é inconstitucional por ferir o princípio da liberdade da informação jornalística".