Demorou, mas acabou! Os registrados de jornalistas precários, obtidos com base na liminar concedida pela juíza da 16ª Vara Federal de São Paulo, que suspendeu a exigência de diploma para o exercício da profissão, estão cancelados. O Secretário de Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, Remígio Todeschini, determinou a providência em memorando-circular distribuído para as Delegacias Regionais do Trabalho do país.
Determina o memorando que "a União, através das Delegacias Regionais do Trabalho deverá invalidar os registros profissionais concedidos a título precário a profissionais que não apresentaram, quando do registro, diploma do curso superior de jornalismo. A União deverá exigir, nos processos que porventura estejam sobrestados e também nos processos de registro que forem protocolados de agora em diante a apresentação do diploma superior em jornalismo como requisito para a concessão do referido registro".
Fiscalização
O secretário esclarece ainda que a União deverá executar a regular fiscalização sobre o exercício da profissão de jornalismo no tocante a profissionais desprovidos de diploma universitário em Jornalismo. Tal exercício fiscalizatório poderá ensejar, inclusive, a lavratura de autos de infração.
Quem avisa...
Os Sindicatos de Jornalistas estão advertindo às empresas e órgãos públicos para a intensificação do trabalho de fiscalização em relação ao exercício ilegal da profissão de jornalista.