Bruno Gaudêncio Coércio, Amarildo Barbosa e Amauri Delábio Campoy estão condenados a 12 anos de prisão, por planejar e executar com excesso de violência o atentado contra o jornal Diário de Marília e as rádios Diário FM e Dirceu AM e roubo ao porteiro Sérgio Araújo no dia 8 de setembro de 2005, na cidade de Marília, localizada no Noroeste do Estado de São Paulo.
A sentença do juiz José Roberto Nogueira Nascimento, em 38 páginas, desmontou as alegações da defesa e confirmou que a diretoria das empresas não teve qualquer envolvimento no caso e aponta a gravidade do atentado contra a liberdade de imprensa.
A CASA CAIU!
Foto do Diário de Marília que registra os três condenados no momento da transferência para um presídio. Os três estavam no Centro de Ressocialização de Lins, onde aguardavam a sentença.
Segundo o jornal Diário de Marília, "a condenação encerra também um período histórico de 138 dias de pressão e intimidação após o crime, inclusive com uma onda de boatos, promovidos pelo grupo do ex-prefeito Abelardo Camarinha, principal acusado de ser mandante do crime".
O juiz José Roberto Nascimento confirmou investigação de crime de falso testemunho praticado por Arnaldo Mendes de Oliveira Neto, testemunha de defesa que alegou que dois dos condenados estavam viajando na madrugada do crime.
O juiz acompanhou a acusação feita pelo Ministério Público e pelos advogados Telêmaco Luiz Fernandos Júnior e José Cláudio Bravos na avaliação sobre o motivo para o crime: os bandidos queriam calar o jornal e as rádios e impedir reportagens que a linha editorial crítica vinha produzindo.
"O propósito dos acusados, era inegavelmente, atear fogo no prédio da empresa CMN com o intuito de inutilizar as duas rádios que ali funcionavam e também o jornal, impresso naquele mesmo local", diz o juiz na decisão.
O atentado à liberdade de imprensa agravou a pena dos condenados. Segundo a sentença, "justifica-se o acréscimo dada a motivação do crime, qual seja, destruir o Jornal Diário e as dependências de duas rádios da comarca de Marília, situação essa que poderia gerar prejuízo não só material a seus proprietários, como alijar de três órgãos de imprensa a população de toda a comarca, que se utiliza das empresas jornalísticas para obter informações no seu dia a dia e veicular anúncios e matérias de interesse regional."
O juiz também considerou o incêndio em área que inclui setores de oficina do jornal, o que provoca aumento de um terço na pena.
O restante da pena representa cinco anos e quatro meses por roubo qualificado. "É inegável que todos os acusados sabiam da utilização de arma para render o vigia e que a violência empregada contra este foi desnecessária, pois, em momento algum apresentou alguma reação."
Fonte: Diário de Marília