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27/01/2006
Aprovado acordo de Rádio e TV em São Paulo
 

A Convenção Coletiva para o segmento de rádio e TV já foi assinada pelo presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e entregue no Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo). Com isso, os jornalistas devem receber, junto com os salários de janeiro, as diferenças de dezembro e do 13º mais o abono. A diferença salarial é de 16% nos pisos e 11,20% nos demais salários (5,6% referentes ao salário de dezembro e 5,6% ao 13º).

O Sindicato alerta que quem teve férias em dezembro ou está em férias em janeiro, sobre o 1/3 das férias incidem os percentuais de 8% (pisos) ou 5,6% (demais salários).

A proposta das empresas, aprovada por 74% dos 276 jornalistas que participaram das 14 sessões de assembléia realizadas em 9 cidades. O acordo foi a pior entre as quatro negociações do Sindicato com os patrões em relação ao reajuste dos salários superiores ao piso.

No texto publicado para informar os colegas sobre a proposta, a diretoria do Sindicato escreveu: "caso os jornalistas votem majoritariamente pela aceitação da proposta, entendendo que não temos condições de obter um aumento real das empresas, será mais um ano em que essa situação perdura. Mas, é bom que fique claro, nem os jornalistas, nem o Sindicato esquecerão que há uma defasagem salarial a ser recuperada. Ou seja, o problema da recuperação dos salários de rádio e TV está, mais uma vez, sendo "empurrado com a barriga" pelas empresas. Um dia, terá que ser encarado de frente".

A proposta aprovada é a seguinte:
- reajuste de 5,6% para os salários, a partir de 1º de dezembro de 2005, exceto para os pisos;
- pisos salariais reajustados em 8% (2,34% de aumento real), a partir de 1º de dezembro de 2005 (R$ 1.134,00 para Capital e R$ 723,00 para Interior, jornada de 5 horas; com duas horas-extras, acrescenta-se 75% destes valores);
- abono sobre os salários já reajustados com os seguintes percentuais:
a) 10% sobre os pisos;
b) 15% do salário, limitado a R$ 450,00, para empresas com até 25 jornalistas. Para salários acima de R$3 mil (5 horas mais 2 horas extras), o valor do abono permanece fixo em R$ 450,00;
c) 20% do salário, limitado a R$ 800,00, para empresas com 26 a 100 jornalistas. Para salários acima de R$ 4 mil (jornada de 5 horas mais 2 horas extras), abono de R$ 800,00;
d) 30% do salário, limitado a R$ 3,6 mil, para empresas com mais de 100 jornalistas. Para salários acima de R$ 12 mil, o valor do abono é fixo, de R$ 3,6 mil.
- Renovação das demais cláusulas da Convenção anterior.
Mesmo com o aumento real, os pisos do segmento continuam sendo os menores, em comparação com os outros segmentos.

Fonte: Sindicato dos Jornalistas de São Paulo 

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