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01/03/2006
Cariocas terão que renumerar registros profissionais
 

O Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro está promovendo a revisão do Registro Profissional dos colegas cariocas. A renumeração atende uma portaria da Comissão de Revisão dos Registros de Jornalistas Profissionais (Portaria MTb nº 548, de 14.06.95). O jornalista do Rio de Janeiro deve procurar o seu Sindicato para mudar o número do registro, anotado na Carteira de Trabalho. O objetivo é invalidar os documentos irregulares.

Por enquanto, só no Rio

"O Jornalista" procurou a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) para saber se todos os jornalistas brasileiros terão que renumerar o registro agora ou não. Segundo os dirigentes da FENAJ, "este é um assunto do Rio, onde não foi feita a revisão definida pela portaria de 1995. Na maioria dos Estados e bases sindicais do país essa revisão já foi feita, embora em algumas dessas regiões, como em São Paulo, a revisão tenha sido feita, mas não houve a mudança de numeração para o sistema alfanumérico. Por essas e outras a FENAJ já pediu audiência com o ministro Marinho. Queremos que o Ministério baixe uma orientação sobre essa questão", informou Fred Ghedini, vice-presidente da Federação.

"Solicitamos ao Ministério do Trabalho que este procedimento seja nacional. Alguns Sindicatos já fizeram esta revisão e renumeração há algum tempo. Muitos outros, a exemplo do que acontece agora com o Sindicato do Município do Rio, estão precisando fazer. Por isso, a FENAJ vem pressionando o Ministério a determinar este procedimento a todas as DRTs, mas os Sindicatos é que vão avisar os colegas de cada Estado quanto aos procedimentos", acrescentou Valci Zuculoto, Diretora de Relações Institucionais da FENAJ.

Nova Numeração

Na composição alfanumérica do novo registro será adotada a sigla de duas letras do alfabeto que identificam o Estado de origem, seguida dos algarismos, a partir de 00.001, e mais duas letras que qualificam a natureza da função na qual o jornalista foi registrado. As letras qualificadoras da natureza da função serão as seguintes:

JP - Para jornalista profissional (diplomado em curso superior, ou não-habilitado em curso superior de jornalismo que seja titular de registro de redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio-repórter, arquivista-pesquisador e revisor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 972/69).

RF - para titular de registro na função de repórter-fotográfico;

RC - para titular de registro na função de repórter-cinematográfico;

IL - para titular de registro na função de ilustrador;

DG - para titular de registro na função de diagramador.

Para agendar a revisão ou obter outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato do Município do Rio de Janeiro, pelo telefone (0xx21) 2544-2100 ou e-mail juridico@jornalistas.org.br.

Observação: Essa determinação não é válida para os portadores de registros precários, pois os mesmos foram cancelados pelo Ministério do Trabalho. Exercer atividades de jornalista com registro precário é crime de exercício ilegal da profissão.

Fonte: Sindicato do Município do RJ e FENAJ

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