O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul denuncia o que classifica de "tentativa de intimidação e violação do direito de preservação de fontes pelo Delegado Titular da Delegacia de Polícia Regional de Camaquã, Dr. Rudimar de Freitas Rosales, ao intimar para depor os jornalistas Luciamem Caiaffo Winck, Luis Gonçalves e Jurema Josefa, todos do jornal Correio do Povo.
Segundo o Sindicato, os jornalistas receberam tratamento de indiciados, "foram pressionados para que indicassem à polícia as fontes do episódio da Aracruz, divulgados pela Imprensa, causando constrangimento aos profissionais", afirmou a entidade.
O Governador do Rio Grande do Sul, Dr. Antônio Hohlfeldt, também membro da Comissão de Ética do Sindicato, entrou prontamente em contato com a entidade, garantindo tomar as providências adequadas ao caso.
Só para lembrar
O artigo 5º, inciso XIV da Constituição Federal reza que "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". O direito dos Jornalistas também está assegurado pelo Código do Processo Penal, artigo 207, Código Penal Brasileiro, artigo 154, Código Civil, artigo 347, inciso II, e pela Lei de imprensa, artigo 71.