Como já era previsto, após ser derrotado o Ministério Público Federal recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3º Região que, em outubro último, restituiu a exigência do diploma universitário para o exercício profissional do Jornalismo. A argumentação é que a exigência do diploma é inconstitucional. O recurso, pelo menos até ser julgado, não altera a decisão do TRF e o diploma continua valendo.
Não assusta
O recurso não assustou a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), que já esperava pelo recurso do Ministério Público. Os advogados que representam a Federação entendem que o Supremo Tribunal Federal deve confirmar a decisão do TRF, favorável ao diploma.
Última tentativa
Devido ao instrumento da súmula vinculante, após a decisão do Supremo nenhuma nova ação será eficiente para questionar a exigência ou não do diploma para jornalista. Após a decisão do Supremo a discussão chegará ao fim e não caberá novos questionamentos em primeira instância. Até lá, nada muda, os registros precários continuam cancelados e o exercício ilegal da profissão também segue sendo crime passível de punição.
No recurso, o MPF quer que a União não exija mais diploma para o expedir o registro de jornalista. Mas, nos meios jurídicos poucos acreditam que a iniciativa consiga algum êxito, mas terá um excelente serventia: deve colocar um ponto final na polêmica, de uma vez por todas.
A FENAJ promete acompanhar cuidadosamente o andamento do recurso no Supremo e o vice-presidente da Federação, Fred Ghedini, declarou que está otimista com o julgamento do recurso, que aliás não tem data para acontecer. Os mais afoitos podem colocar as barbas de molho, o recurso não deve ser julgado tão cedo. O veredito dificilmente será conhecido ainda em 2006. Pelo menos até lá, tudo continuará como está.