O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina denunciou, por exercício ilegal da profissão, duas pessoas, no Norte do Estado. Uma delas ainda estava utilizando o extinto registro precário no expediente do jornal, e anunciava-se como editor, função que só pode ser exercida com registro de jornalista junto ao Ministério do Trabalho. Outra apresenta-se como repórter e assina matérias de um periódico, sem ter o registro profissional.
"Aguardamos os procedimentos dos delegados de polícia, a convocação dos denunciados e a ação do Ministério Público", aponta o presidente do SJSC, Rubens Lunge.
Fonte: SJSC