O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) concedeu, no último dia 31/03, liminar para a reintegração imediata da jornalista Kardé Mourão, presidente do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba), ao Conselho Regional de Farmácia da Bahia (CRF-BA), de onde foi demitida arbitrariamente após 15 anos de exercício da profissão de jornalista.
Uma vitória importante. Segundo o Sindicato, a decisão vai virar jurisprudência para todo o Brasil. O CRF é autarquia federal descentralizada, órgão de classe dos farmacêuticos, mas os funcionários são celetistas; portanto, regidos pela CLT, que garante a imunidade sindical.
O advogado do CRF alega que assessor de imprensa não é jornalista "é mero repassador de notícias". Que Kardé fazia jornal exporadicamente, tentando desqualificar nossa profissão e não ser configurado o enquadramento sindical. Escreveu ainda, que Kardé exercia cargo de confiança e que poderia ser demitida a qualquer momento.
O Juiz argumentou que somos categoria diferenciada, que Kardé exercia a função de jornalista como assessora de imprensa e que, portanto, como presidente do sindicato não pode ser demitida.
A imunidade sindical protege o sindicato e não o sindicalista e visa salvaguardar a entidade contra atos arbitrários dos patrões, como: assédio moral, transferências de turno de trabalho e domicílio do trabalhador impedindo que o dirigente exerça o mandado sindical.
O Sinjorba emitiu uma Nota Pública sobre a decisão judicial e denunciou que o Conselho ainda não efetivou o pagamento dos salários vencidos da sindicalista, referentes aos mêses de fevereiro e março, descumprindo a liminar que determinou o imediato pagamento.
Fonte: Sindjorba