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26/04/2006
Indeferido pedido de Pimenta Neves para impedir Júri
 

O ministro Hélio Quaglia Barbosa, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu novo pedido da defesa do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves visando impedir a realização do julgamento pelo Tribunal de Júri marcado para o próximo dia 3. A defesa pretendia restabelecer a liminar deferida pelo ministro, a qual foi por ele cassada na semana passada.

A liminar havia sido concedida em março nesta mesma ação – uma medida cautelar – para suspender o julgamento até nova decisão. Nesse pedido, a defesa alegava que, tendo em vista faltar a análise de agravo de instrumento relativo à pronúncia do réu, deveria ser suspenso o julgamento. O ministro deferiu o pedido.

Posteriormente, após apreciar o agravo de instrumento e o subseqüente recurso interno, o relator entendeu não haver mais plausibilidade jurídica apta a justificar a manutenção da liminar anteriormente concedida. Por isso, reconsiderou sua decisão, revogando a liminar que mantinha suspenso o julgamento do jornalista pelo Tribunal do Júri em São Paulo.

Foi essa decisão que a defesa tentou reverter, pedindo para que fosse revalidada a liminar até que houvesse decisão de mérito no agravo regimental (tipo de recurso interno visando à reconsideração de decisão pelo relator ou a análise da questão pelo colegiado) no agravo de instrumento. 

O ministro manteve seu posicionamento anterior. Ele entendeu ainda não terem plausibilidade jurídica as alegações, porque decisão em sentido contrário permitiria um sem-número de agravos regimentais e embargos de declaração com o único propósito de retardar a realização do Júri.

O agravo regimental apresentado no agravo de instrumento deve ser julgado em breve. A próxima sessão da Sexta Turma ocorre na terça-feira, dia 2 de maio.

Fonte: STJ

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