O ministro Celso de Mello não concedeu Habeas Corpus, impetrado na última quinta-feira (27), no Supremo, em favor do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. A defesa pedia a suspensão do julgamento do jornalista perante o Tribunal do Júri de Ibiúna (SP), marcado para às 08h00 de amanhã, quarta-feira (3), até que fossem examinadas, em caráter definitivo, as causas que ainda pendem de decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Na decisão, Celso de Mello destacou que a jurisprudência do Supremo “tem advertido não se revelar admissível a impetração imediata de habeas corpus, perante esta Suprema Corte, enquanto não apreciados, pelo Tribunal de jurisdição inferior, os recursos que perante ele já foram deduzidos”. Caso contrário, ficaria caracterizada a supressão de instância.
O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves é réu confesso do assassinato de sua ex-namorada e ex-subordinada Sandra Gomide. O Superior Tribunal de Justiça também rejeitou o recurso que tentava desqualificar a acusação de motivo torpe (por ciúme) para o homicídio.
Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, o julgamento de Pimenta deve começar amanhã.
Fonte: STF