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02/05/2006
Lula assinará declaração de Chapultepec
 

A organização Repórteres Sem Fronteiras emitiu hoje um comunicado em português, no qual saúda a assinatura da declaração de Chapultepec sobre liberdade de imprensa pelo presidente Lula. O documento deve ser assinado amanhã, Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.

Veja abaixo, a íntegra do documento:

Repórteres sem Fronteiras regozija-se com a assinatura da Declaração de Chapultepec sobre a Liberdade de Expressão e Informação pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevista para 3 de maio de 2006. A Organização espera que essa assinatura volte a pôr em pauta a ab-rogação da Lei de 9 de fevereiro de 1967, herdada do regime militar (1964-1985) e ainda em vigor, que pune os delitos de imprensa com penas de prisão.

"Saudamos a ratificação da Declaração de Chapultepec pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um evento importante para a liberdade de imprensa no Brasil. No entanto, a iniciativa não pode contentar-se apenas com seu valor simbólico. A Declaração de Chapultepec contradiz a lei federal de 9 de fevereiro de 1967, instaurada durante a Ditadura militar, que encara os delitos de imprensa como crime. Essa lei já se tornou vetusta, e o fato de ainda estar em vigor torna-se assim mais aberrante", declarou Repórteres sem Fronteiras.

No dia 3 de maio, Jornada Internacional da Liberdade de Imprensa, no Palácio do Planalto, em Brasília, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará a Declaração de Chapultepec sobre a Liberdade de Imprensa, elaborada em 11 de março de 1994, sob os auspícios da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP). O documento não apresenta valor de tratado internacional, na medida em que é iniciativa de uma organização não governamental. Entretanto, sua assinatura é aberta aos representantes das Nações e quase todas as do continente americano a assinaram.

A Declaração de Chapultepec baseia-se numa definição ampla da liberdade de informação e expressão. Volta a afirmar que o direito de informar e ser informado "não é concessão das Nações, mas direito fundamental e inalienável dos povos". Dentre os princípios que enuncia, celebra, notadamente, o acesso à informação pública (ponto 3 do documento), o segredo quanto às fontes (ponto 3), a não penalidade para delitos de imprensa (pontos 9 e 10). Exclui a adesão obrigatória dos jornalistas a uma associação profissional (ponto 8). Lembra que as licenças de importação de papel ou equipamento jornalistico, a concessão de freqüências de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas (ponto 7).

Respeitados no nível federal, esses princípios tardam ainda em serem obedecidos por certos Estados, particularmente nas regiões Norte e Nordeste. Acima de tudo, a legislação federal mantém a lei de 9 de fevereiro de 1967, que prevê penas que vão de um a três anos de prisão firme e multas que podem chegar a vinte vezes o salário mínimo em caso de "crimes" de "difamação", "injúria" e "calúnia". O artigo 23 aumenta as penas em um terço se esses delitos disserem respeito a uma personalidade pública no âmbito de suas funções.

Veja abaixo, a declaração de Chapultec:

Íntregra da Declaração de Chapultepec
Os dez Princípios Fundamentais


1. Não há pessoas nem sociedade livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo.

2. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar estes direitos.

3. As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.

4. O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.

5. A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.

6. Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.

7. As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüência de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas.

8.A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.

9. A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e eqüidade e à clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista destes fins e a observância destes valores éticos e profissionais não devem ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga.

10. Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.

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