Durante a conferência sobre liberdade de imprensa, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) repudiou qualquer tipo de interferência prévia da Justiça nos conteúdos dos jornais. "A dúvida que se coloca é se as medidas cautelatórias podem ser admitidas previamente no sentido de impedir a divulgação da informação", questionou o deputado.
Para Biscaia, o grande desafio é conciliar a liberdade de imprensa com o direito a defesa da honra - preceitos amparados pela Constituição. "O exercício da liberdade de informação é limitado, porque não pode constituir embaraço às garantias individuais, ao direito de resposta e à reparação por dano moral e à honra", disse o parlamentar.
Indenizações milionárias
Biscaia, que participou do painel sobre interferência nos conteúdos da imprensa e dano moral, considerou abusivas as indenizações milionárias arbitradas pela Justiça contra órgãos de imprensa. Como exemplo ele citou uma indenização de R$ 2 milhões que o jornal Folha de Niterói foi condenado a pagar ao secretário de Justiça do Rio de Janeiro em razão de matéria sobre o preço das marmitas nos presídios.
Para Biscaia, os abusos ocorrem porque, na interpretação de alguns, a Constituição revogou dispositivo da Lei de Imprensa (5250/67) que estabelecia que o dano moral seria estabelecido em valores razoáveis.
O deputado criticou o PL 3232/92, já aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia e Informática e que aguarda votação em Plenário. De acordo com o parlamentar, o projeto define parâmetros inaceitáveis para calcular indenizações ao estabelecer valores a partir do faturamento. "Significa no caso do jornal O Estado de S. Paulo, que fatura R$ 456 milhões, uma indenização de R$ 68 milhões", argumentou Biscaia.
Fonte: Agência Câmara