A revista Consultor Jurídico , especializada em Direito, informa que o julgamento de Pimenta Neves pode ser anulado. “Se a sentença de pronúncia não transitou em julgado, o acusado não pode ser levado a Júri Popular. A regra está prevista no artigo 416 do Código de Processo Penal. Se aplicada ao caso do jornalista Pimenta Neves, a norma fará tábula rasa do julgamento que já dura dois dias”, alerta matéria do site da publicação.
Argumentação
Isso porque consta nos autos que a sentença de pronúncia de Pimenta Neves não é definitiva. Partindo deste princípio, o julgamento do jornalista, réu confesso do assassinato da ex-namorada, não deveria ter começado. O juiz responsável, contudo, recebeu o libelo acusatório e mandou dar andamento no processo, destaca a matéria.
Um juiz que acompanha de perto o caso afirmou à revista que há um Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Se provido, o resultado do júri do jornalista pode ser anulado. A matéria da revista ainda aponta que uma suspeita de parcialidade do conselho de jurados, pode também justificar o desaforamento do processo. Sem falar que a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos, não foi ouvida. Se for entendido que o depoimento dela era essencial para o desfecho do caso, também a decisão do júri pode ser reformada.
O juiz ouvido pela revista, disse ainda que um eventual decreto de prisão de Pimenta Neves não resistiria a um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. "Isso porque, de acordo com a jurisprudência da Corte, se o réu é primário e não há perigo de fuga, ele tem o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade", opinou o magistrado.