A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (17) a ampliação do prazo legal para que as emissoras de radiodifusão mantenham os registros de seus programas. O Projeto de Lei 4074/04, do deputado Orlando Fantazzini (Psol-SP), determina que as cópias dos programas sejam guardadas por 180 dias após sua exibição. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP).
Atualmente, as emissoras são obrigadas a manter cópias por prazos que variam entre 24 horas e 30 dias. As transmissões comuns são mantidas em arquivo por apenas um dia, enquanto os textos dos programas, os programas políticos, de debates, entrevistas e os pronunciamentos precisam ser guardados por 20 a 30 dias, de acordo com a potência da emissora.
Atualização do Código
Na opinião da relatora, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4117/62) tem uma redação "confusa e pouco esclarecedora e precisa de alterações profundas e de rápida atualização para se adequar ao processo de convergência tecnológica do mundo moderno". Erundina ressaltou que, enquanto as mudanças gerais não são votadas, algumas alterações pontuais e fundamentais são necessárias.
O objetivo principal da medida é a garantia da produção de provas perante a Justiça, em caso de alegação de atentado aos direitos individuais ou coletivos. A relatora concordou com Fantazzini, ao lembrar que períodos de 20 a 60 dias são totalmente incompatíveis com a realidade do sistema judiciário nacional, em que processos levam anos para serem instruídos, julgados e sentenciados.
Direito de defesa
Segundo Fantazzini, o projeto assegura o direito de defesa do cidadão em relação aos abusos cometidos pelos meios de comunicação. "Muitas vezes, da denúncia de abuso até a solicitação da cópia do programa à emissora, já decorreram os 30 dias previstos. Nesses casos, a denúncia não pode ser apurada pela autoridade competente porque a emissora já se desfez dos arquivos", argumentou.
Erundina ponderou ainda que "em termos práticos, a atualização proposta não acarretará custo ou encargo adicional para os radiodifusores". A deputada argumentou que "os recursos tecnológicos propiciam hoje o armazenamento de grande volume de informações com poucos equipamentos e módicos custos financeiros".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara