O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) cassou a liminar em Habeas Corpus que impedia a prisão de diretores da TV Ômega, razão social da Rede TV!, informa o site Consultor Jurídico.
A decisão de revogar a garantia contra a prisão foi tomada pelo juiz Marcos Emanuel Canhete, o mesmo que concedeu a liminar em Habeas Corpus. Ele decidiu rever a decisão porque a defesa da Rede TV! contestou sua competência para analisar o caso.
Revogada a liminar, a Vara do Trabalho de Barueri encaminhou o mandado de prisão dos diretores da Rede TV! à Delegacia de Polícia da cidade, para que seja executado.
A ordem de prisão foi expedida na ação proposta por João Henrique Schiller de Farias Costa, ex-diretor de programas da emissora, em 2001. O autor reclamava diferenças salariais, já era funcionário da TV Manchete e quando passou a trabalhar para a Rede TV!, seu salário teria sido reduzido em 30%. Costa foi demitido em dezembro de 2000.
A 2ª Vara de Barueri condenou a empresa a pagar as diferenças requeridas. No entanto, a Rede TV! não cumpriu a determinação. Com isso, em agosto de 2005, a juíza Patrícia Almeida Ramos determinou a penhora mensal de 30% do faturamento da emissora para quitação da dívida trabalhista. Mais uma vez a empresa não pagou a dívida, nem justificou o descumprimento da decisão, e foi considerada depositária infiel. Daí a expedição do mandado de prisão.