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23/06/2006
Diploma: tramitação previsível
 

Não foi surpresa nenhuma. No início da semana, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região admitiu um recurso extraordinário que fora apresentado pelo Ministério Público Federal em março passado. Só agora o recurso contra a obrigatoriedade do diploma segue para apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão final só deve ser conhecida daqui a alguns anos.

Como já era previsto, após ser derrotado, o Ministério Público Federal recorreu contra a decisão do TRF da 3º Região que, em outubro de 2005, restituiu a exigência do diploma universitário para o exercício profissional do Jornalismo. A argumentação é que a exigência é inconstitucional. O recurso, pelo menos até ser julgado, não altera a decisão do TRF e o diploma continua valendo em todo o território nacional.

Não assusta

O recurso não assustou a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), que já esperava pela admissão do recurso do Ministério Público. Os advogados que representam a Federação entendem que o Supremo Tribunal Federal deve confirmar a decisão do TRF, favorável ao diploma. 

A Associação Brasileira de Imprensa também já se pronunciou de maneira favorável à manutenção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão.

Última tentativa

Devido ao instrumento da súmula vinculante, após a decisão do Supremo nenhuma nova ação será eficiente para questionar a exigência ou não do diploma para jornalista. Após a decisão do Supremo a discussão chegará ao fim e não caberá novos questionamentos em primeira instância. Até lá, nada muda, os registros precários continuam cancelados e o exercício ilegal da profissão também segue sendo crime passível de punição.

No recurso, o MPF quer que a União não exija mais diploma para expedir o registro de jornalista. Nos meios jurídicos poucos acreditam que a iniciativa consiga algum êxito, mas terá uma excelente serventia: deve colocar um ponto final na polêmica, de uma vez por todas.

A FENAJ promete acompanhar cuidadosamente o andamento do recurso no Supremo e o vice-presidente da Federação, Fred Ghedini, declarou que está otimista com o julgamento do recurso, que aliás não tem data para acontecer.

Os mais afoitos podem colocar as barbas de molho, o recurso não deve ser julgado tão cedo. Pelo menos até lá, tudo continuará como está.

Exceções

Um Mandado de Segurança foi ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Associação de Defesa do Trabalhador Discriminado contra a cassação dos registros precários. O ministro João Otávio de Noronha concedeu liminar para os associados daquela entidade. A FENAJ trabalha para cassar a decisão provisória.

O STJ também concedeu liminar para manter o registro precário de Vanderlan Farias de Sousa.

Como o ato que cassou os Registros Precários já ocorreu há mais de 120 dias (prazo de prescrição para Mandados de Segurança), não é mais possível entrar com outros medidas semelhantes.

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