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17/07/2006
Jornalista do serviço público tem carga horária de 5 horas
 

No último dia 10 de julho, o Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 1.100/06, do Ministério do Planejamento e Gestão, regulamentando a carga horária dos jornalistas no serviço público federal. O documento firmou entendimento de que os servidores federais ocupantes do cargo efetivo de Técnico em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fazem jus à jornada de trabalho de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Apesar de enquadrados legalmente como categoria diferenciada, muitos jornalistas do setor público não têm reconhecido seu direito, tendo que realizar jornada maior.

"A Portaria assegura a jornada especial aos Técnicos em Comunicação Social na administração direta, autarquias, fundações e universidades federais. No entanto, em alguns destes órgãos os jornalistas têm outro enquadramento, o que os obriga à jornada maior", alertou a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).

A FENAJ defende que independentemente do nome do cargo, o jornalista que atendeu a um edital de concurso que exigiu formação superior em Jornalismo e trabalhe na área, também tenha jornada de 25 horas.“Agora deveremos identificar cada caso, recuperar editais e levar para o Ministério do Planejamento conceder a jornada”, afirmou o advogado da FENAJ, Claudismar Zupiroli.

Veja abaixo a Portaria:

MINISTÉRIO DO PLANEJAMNTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 1.100, DE 6 DE JULHO DE 2006

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, e considerando o disposto no art.10 do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:

Art. 1º Publicar a relação dos cargos cuja jornada de trabalho é inferior a quarenta horas semanais.

Art. 2º Os casos omissos serão tratados pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º Fica revogado o Ofício-circular SRH nº 41, de 19 de setembro de 1995.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA

Anexo

Denominação do Cargo                     Jornada          Legislação

Técnico em Comunicação Social      25 horas         Decreto-Lei nº 972/69, art. 9º

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