Na surdina, o governo federal editou a Medida Provisória 301, que cria algumas carreiras e reduz os vencimentos de categorias profissionais no serviço público, como a dos jornalistas, com carga horária inferior a 40 horas semanais. Baixada sem discussão com representações de diversas categorias, a MP gerou revolta em diversas entidades, que trabalham para derrubar tal medida.
O artigo 143 da MP 301 estabelece que "é de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes dos planos de cargos, dos planos de carreiras e das carreiras a que se refere esta Medida Provisória, ressalvados os casos amparados por legislação específica". E em seu parágrafo 1º estabelece que quem cumpre jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais, receberá o vencimento básico proporcional à sua jornada de trabalho.
Já no parágrafo 2º excetua os ocupantes do cargo de Médico e de outros cargos da área de saúde da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, que ficam com sua jornada de trabalho diferenciada preservada sem redução salarial. Ainda pela MP, os servidores públicos devem optar pela carreira até 29/09/06. Caso contrário perdem vantagens.
Para o assessor jurídico da FENAJ, Claudismar Zupirolli, "esta alternativa é pior do que a do Bresser. Pelo menos na época não havia redução salarial". Além de analisar quais as medidas judiciais cabíveis, a FENAJ pressionará o governo federal para que retire estes dispositivos nocivos aos interesses dos jornalistas e das demais categorias atingidas.
Entidades como a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) já estão buscando sensibilizar o Congresso Nacional para a não aprovação da MP 301, porque, entre outras impropriedades, ela altera as regras para os servidores públicos abrangidos fazerem jus à aposentadoria integral.
Fonte: FENAJ