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12/09/2066
TST proíbe enquadramento de jornalistas como radialistas
 

Finalmente uma boa notícia. Jornalistas ganham um reforço importante na luta contra rádios e TVs que promovem desvios de enquadramentos funcionais desrespeitando a regulamentação profissional da categoria. Usam esta prática para burlar os pisos e a jornada legal de cinco horas. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é irregular o enquadramento de jornalistas como radialistas nas empresas de radiodifusão. Em julgamento do dissídio coletivo do Sindicato dos Jornalistas do Ceará de 2003, a Seção de Dissídios Coletivos do TST negou a pretensão do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão que pretendia fixar o piso salarial dos jornalistas (R$ 1155,00) em R$ 687,00 (piso dos radialistas).

Segundo boletim da Assessoria de Comunicação do TST, o relator do dissídio no Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que os jornalistas profissionais constituem categoria diferenciada. "É certo que o enquadramento sindical no direito brasileiro dá-se pela atividade preponderante, ressalvada a categoria diferenciada. Inviável, portanto, a aplicação do critério da categoria preponderante para enquadrar os jornalistas profissionais empregados de empresas de radiodifusão como radialistas", esclareceu.

O ministro destacou, inclusive, a Portaria nº 3071 do Ministério do Trabalho que regula a profissão e confirma que as duas profissões têm atividades distintas e são regidas por leis específicas. No caso dos jornalistas, o Decreto-Lei nº 972/1969 e sua posterior regulamentação o Decreto 83.284/1979. No entendimento do TST são privativas de jornalistas as atividades de redação de matérias, crônicas, entrevistas, inquéritos, reportagens escritas e faladas, além de desenvolver funções de planejamento, organização e administração na coleta de notícias, revisão de textos e outras específicas da área de imprensa. Quanto ao radialista, cabe as atividades de natureza administrativa e técnica. "É um importante precedente e deve consolidar jurisprudência dando suporte aos Sindicatos de vários estados onde empresas de rádio e TV recusam-se a negociar contratos coletivos", prevê o assessor jurídico da Fenaj, Claudismar Zupirolli.

Além desta decisão importante para a categoria em todo país, o Sindicato dos Jornalistas do Ceará conquistou diversos avanços para os jornalistas do Estado. O Tribunal reformou as cláusulas do dissídio que tratam do piso salarial, seguro de vida para repórter que atue em área de risco, contribuição assistencial, gratificação de chefia e freqüência livre para dirigentes sindicais. Concedeu também um dia de abono de falta por mês para acompanhamento de filhos com necessidades especiais ou inválidos e lanche gratuito após a sétima hora trabalhada sem interrupção. Fixou multa ao sindicato patronal, no caso de descumprimento das cláusulas, de 10% do salário básico por empregado prejudicado.

"É uma grande vitória e vai dar um fôlego pra categoria que inicia uma nova campanha salarial", comemora a presidente do Sindicato do Ceará, Déborah Lima. Já o presidente da Fenaj, Sérgio Murillo, avalia que a decisão do TST contribui para resolver definitivamente os conflitos entre as duas regulamentações. "Estamos em processo de negociação com os radialistas e o julgamento do TST é um belo empurrão para chegarmos a um consenso com a Fittert e iniciarmos a negociação no âmbito da Comissão proposta pelo ministro do Trabalho", analisa.

Fonte: FENAJ

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