Calça boca de sino. Existem algumas modas que insistem em se perpetuar, apesar de sua total inadequação com a atualidade. Questionar a exigência do diploma de Jornalismo, no Brasil, parece ser uma delas. É a nossa calça boca de sino que insiste em se manter em evidência. Agora foi o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que encaminhou nesta quarta-feira (11/10), pedido ao Supremo Tribunal Federal, STF, solicitando a suspensão da exigência do diploma em curso superior de Jornalismo para a emissão de registro no Ministério do Trabalho ou para o exercício da profissão, até que o Tribunal julgue definitivamente a questão.
Atualmente está em vigência Acórdão que mantém exigência do diploma. No julgamento que ocorreu em 26 de outubro do ano passado, os juízes decidiram, por unanimidade, pela obrigatoriedade do diploma de nível superior em Jornalismo para a emissão de registro profissional de jornalista. A decisão confirmou a regulamentação da profissão, barrando um processo de avacalhação que ameaçava tomar conta da profissão de jornalista no Brasil. Esperamos que o Judiciário negue o pedido.
Vale lembrar que o juiz federal convocado Manoel Álvares, registrou em seu voto: "Como é sabido, a profissão de jornalista é uma profissão liberal, assim entendida a que exige, por excelência, a intervenção do intelecto e para cujo exercício é indispensável o diploma do curso superior específico conferido por estabelecimento de ensino autorizado ou reconhecido".
A decisão judicial em vigor reconheceu também, com muita propriedade, que a exigência do diploma não ofende as garantias constitucionais de liberdade de trabalho, liberdade de expressão e manifestação de pensamento. "Liberdade de informação garantida, bem como garantido o acesso à informação. Inexistência de ofensa ou incompatibilidade com a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos", afirmaram os juízes no acórdão.
"Não se pode confundir liberdade de manifestação do pensamento ou de expressão com liberdade de profissão. Quanto a esta, a Constituição assegurou o seu livre exercício, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei (art. 5º, XIII). O texto constitucional não deixa dúvidas, portanto, de que a lei ordinária pode estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o livre exercício de determinada profissão", sacramentou a decisão - mas parece que não foi suficiente para aplacar os que atacam a regulamentação da nossa profissão.
O procurador explicou que com a ação, "quer evitar a ocorrência de graves prejuízos para aqueles que estavam a exercer a atividade jornalística, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior específico".
Se a moda boca de sino pegar novamente devem questionar a regulamentação de outras profissões também. Daqui a pouco vão dizer que como temos jornalistas que entendem mais de Economia do que muitos economistas, que não será mais necessário exigência de diploma para economistas e daí por diante. Já está na hora do Supremo dar um basta a esta questão tão démodé.
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