Acredite se quiser, mas uma decisão concedida ontem (16), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode ressuscitar os jornalistas precários no Brasil. Mas, como a decisão precisa ser referendada pela 2ª Turma do STF e pode ser cassada, a nova vida promete ser curta. Os advogados que defendem a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) já trabalham para contestar a decisão.
Mais uma batalha...
Em entrevista ao "O Jornalista", na tarde de hoje (17), Sérgio Murillo, presidente da FENAJ, garantiu que os advogados que representam a entidade estão trabalhando e analisando cuidadosamente a decisão para contestá-la. "Esta é mais uma batalha que temos que travar na defesa da profissão", afirmou Murillo na sede do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.
O ministro Gilmar Mendes (foto divulgação), do Supremo Tribunal Federal (STF), foi quem deferiu a medida cautelar que pretende ressuscitar os precários até o julgamento final da ação pela Corte Suprema. O pedido ao ministro foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Mais de um ano depois...
Em outubro de 2005, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, que o diploma é necessário para o exercício do jornalismo. Então, o Ministério Público Federal entrou com Recurso Extraordinário no STF e com a Ação Cautelar na tentativa de garantir uma nova vida para os que não tem diploma, até que o tema seja definido pelo Supremo.
Decisão respeitada?
No acórdão proferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi decidido que a exigência de curso superior de Jornalismo não ofende a liberdade de trabalho, de imprensa, de acesso à informação e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e é necessário para o exercício da profissão de jornalista.
Ainda exercem??!!!
Consta da medida cautelar que “um número elevado de pessoas, que estavam a exercer (e ainda exercem) a atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho de curso superior..., agora se acham tolhidas em seus direitos, impossibilitadas de exercer suas atividades”. Ora, pelo visto, estamos diante de uma escandalosa confissão documentada que "um elevado número de pessoas" andou simplesmente ignorando e desrespeitando decisão unânime do TRF-3, em vigor desde outubro de 2005.