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17/11/2006
Precários: Supremo concede liminar e FENAJ reage
 

Poucas horas após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmar, em julgamento de mérito, a constitucionalidade da exigência do diploma para o exercício do jornalismo, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu medida cautelar que mantém a validade dos registros precários. A decisão, a ser referendada pela Segunda Turma do STF, foi tomada na Ação Cautelar proposta pela Procuradoria Geral da República. A assessoria jurídica da FENAJ já prepara recurso com o objetivo de sustar a cautelar que tem efeito liminar.

O advogado da FENAJ nesta ação, João Piza, explica que neste momento é preciso serenidade. "Não é a primeira vez que vamos enfrentar uma decisão liminar. É bom lembrar que em outros momentos o próprio relator reconsiderou a decisão", informa. Segundo ele, a tese da defesa da formação específica como garantia de um jornalismo qualificado e ético e da plena constitucionalidade da exigência de diploma para o exercício da profissão é sólida e tem ganho apoios importantes dentro do próprio judiciário.

É importante esclarecer, também, que esta liminar concedida, assim como o julgamento para referendá-la, pela Segunda Turma do STF, ainda não se referem ao mérito do processo que teve início na Justiça Federal de São Paulo, por iniciativa das empresas, e no qual os jornalistas obtiveram a histórica vitória no TRF-3ª região, em outubro de 2005.

Na ação que propôs, solicitando a liminar, o Procurador Geral da República, Antônio Fernando Souza, afirma que a medida cautelar tem como objetivo "garantir efetividade ao recurso extraordinário interposto e evitar a ocorrência de graves prejuízos àqueles indivíduos que estavam a exercer a atividade jornalística, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior específico".

Para o presidente da FENAJ, é no mínimo estranho esse argumento do Ministério Público. "Além de não ver sentido no envolvimento do MP nessa polêmica entre a categoria e o patronato, questiono o argumento de dizer que há graves prejuízos depois de mais de um ano de vigência da decisão da Justiça Federal de São Paulo, que revogou todos os registros precários", afirmou. Para ele, é insustentável a defesa de um direito - o exercício irregular da profissão - obtido com base em decisões consideradas ilegais.

Murillo informa que a direção executiva da Federação já estava preparada para este cenário e está articulando todos os 31 Sindicatos de Jornalistas do país para prosseguirem firmes na luta em defesa da regulamentação profissional.

"Lamentavelmente, é certo que as empresas vão aproveitar e criar mais confusão. Não há julgamento de mérito, o Ministro apenas procurou preservar supostos direitos a "um número elevado de pessoas" que exerciam e ainda exercem a atividade jornalística independentemente de registro legal no Ministério do Trabalho", explica o presidente da Federação.

Nos próximos dias, a FENAJ também reunirá a Comissão Nacional de Defesa da Regulamentação e Formação Específica para traçar estratégias para esta nova fase da luta. Conforme o presidente da FENAJ, toda essa confusão prova a necessidade de um auto-controle da própria categoria. "É inaceitável que continuemos dependentes das interpretações contraditórias da justiça e sob o controle do Estado. Estamos convencidos que a melhor forma de fazer frente a todos esses ataques é constituir com Conselho Federal para organizar a profissão, defender o jornalismo e a liberdade de imprensa e zelar pelo cumprimento do código de ética", sentencia. "Fora disso", diz ele,"é a desregulamentação, é precarização total da profissão".

Fonte: FENAJ

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