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05/01/2007
Juliana Paes ganha ação contra três veículos
 

A juíza Grácia Cristina Moreira do Rosário, do 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou a Editora Abril, a Infoglobo Comunicações e o Jornal O Dia a indenizarem em R$ 5 mil, cada um, por danos morais, a atriz da TV Globo Juliana Paes. Ela foi flagrada por fotógrafos sem calcinha, em setembro do ano passado, durante evento em São Paulo. Segundo a juíza, o fato gerador do dano não foi a foto em si, tirada em local de intensa exposição, inclusive com a presença da imprensa, mas sim as palavras de conteúdo ofensivo que acompanharam as reportagens. As sentenças foram proferidas ontem, dia 4, durante audiência e na presença da atriz.

"O fato gerador do dano restou patente ante às palavras de conteúdo ofensivo. No que tange à fotografia, esta não possui o condão de gerar lesão na seara extrapatrimonial, pois quanto à imagem, não restou configurada agressão à honra da autora, posto que ausente qualquer ato clandestino, tendo em vista que a fotografia foi tirada em local de intensa exposição, ante, inclusive, à presença da imprensa no evento", afirmou a juíza na decisão.

A atriz pediu indenização de R$ 14 mil em cada um dos processos, mas a juíza, ao fixar o valor em R$ 5 mil para cada réu, considerou que o ressarcimento pelos danos morais deve "atender à necessidade de imprimir caráter pedagógico à condenação a ser imposta ao ofensor e, por outro lado, deve-se evitar que o fato se traduza em via de enriquecimento indevido para a parte ofendida".

Juliana Paes ajuizou outras duas ações com pedido de indenização contra o fotógrafo Marcelo dos Santos Pereira, do Terra Magazine, e a Editora Globo, que publicou a foto na revista Quem. Os pedidos foram julgados improcedentes pela juíza. No primeiro caso, ela entendeu que não houve nas matérias expressões que maculassem a moral da atriz. Quanto ao fotógrafo, a juíza considerou as alegações do réu de que não foi o autor das palavras e que as mesmas foram aduzidas pelos jornais O Dia e Extra. As empresas devem recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do RJ

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