Definitivamente, a culpa pelo bloqueio ao site YouTube não é da Imprensa brasileira. Querendo ou não querendo, quem incluiu o Brasil no time de Irã, Cuba e China (países que censuram a Internet, sem nenhum pudor) foi o poder judiciário brasileiro. A decisão de proibir o acesso ao site, de ineficácia gritante, já que inúmeros outros endereços eletrônicos exibem as cenas picantes de sexo implícito do casal de "celebridades", em plena praia pública, foi bastante eficiente para colocar o Brasil em uma incômoda companhia, quando o assunto é liberdade na internet.
Repercussão Internacional
A decisão judicial colocou o Brasil em destaque na imprensa mundial por censurar e cercear o acesso dos internautas brasileiros ao site YouTube. A punição foi provocada pela suposta recusa do site em tirar do ar o vídeo que exibe cenas de ardente paixão da modelo Daniela Cicarelli e do empresário Renato Malzoni Filho, namorando numa praia espanhola.
O site Consultor Jurídico informa que a ordem de bloqueio do site partiu do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na quarta-feira (3/1), o desembargador concedeu a liminar porque o site não teria atendido decisão anterior do próprio TJ paulista, que determinava que o vídeo de Cicarelli fosse retirado do ar.
Para o Conjur, "o que está escrito na decisão do desembargador, no entanto, é diferente do que ele quis dizer." Zuliani, por meio da assessoria de imprensa do TJ, explicou que determinou tão somente o bloqueio do acesso ao vídeo de Cicarelli, e não ao conteúdo de todo o site. Mas, no papel, ele vetou o acesso ao site. E como o que prevalece é a decisão nos autos, a Brasil Telecom e a Telefônica já foram notificadas. A primeira já bloqueou o acesso ao YouTube e a Telefônica, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que está tomando as providências para bloquear o acesso ao site.
O Conjur explicou que para tomar sua decisão, o desembargador fez uma consulta a especialistas em internet. O perito Paulo César Breim, autor de um dos laudos que fundamenta a decisão, explica que as medidas apontadas por ele são mesmo para tirar o site do ar. "É possível bloquear o acesso apenas ao vídeo, tarefa mais complicada. Mas não foi isso que foi pedido", diz. O desembargador sustenta que sua intenção era de bloquear apenas o vídeo, mas em sua decisão deu ordens para bloquear todo o site.
Na primeira noite eles se aproximam
e "sem querer" censuram um site, um videozinho.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, "sem querer" podem censurar uma reportagem,
e não dizemos nada.
Até que um dia arranca-nos a voz da garganta, sem querer.
E já será muito tarde. Não acham?