O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo (SP), condenou a revista Veja a pagar R$ 17,5 mil de indenização por danos morais para o jornalista Leonardo Attuch, da revista IstoÉ Dinheiro.A publicação também está obrigada a publicar a sentença que a condenou, sob pena de arcar com multa diária de R$ 5 mil.
Indecoroso
A revista publicou em 22 de fevereiro de 2006, um texto afirmando que Attuch era "negociante de notícias", "pessoa fraudulenta", "autor de um livro indecoroso" e "quadrilheiro".
Para o juiz, a publicação da sentença "não ofende o princípio da justa indenização, ao contrário. E ainda tem um caráter pedagógico: o de revelar aos leitores da revista seus defeitos e o de chamar a atenção de seus diretores para a prática de jornalismo menos adjetivo e mais substantivo".
Veja não é o STF
"O fato de Attuch ser mencionado em processos, como por exemplo, nos da empresa Kroll, não autorizam a ré a qualificá-lo como negociante de notícias, pessoa fraudulenta, autor de um livro indecoroso e quadrilheiro porque a revista Veja, com todo o respeito, não é o Supremo Tribunal Federal do país e tampouco tem qualquer jurisdição", disse o juiz. |Os advogados da revista informaram ao site Consultor Jurídico que vão recorrer da decisão.
Crime
O jornalista Attuch também move um processo criminal contra os responsáveis pela matéria.