O Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo encaminhou ofício à Prefeitura Municipal de Vitória, no qual pede a revisão do edital de abertura de concurso público que estabeleceu carga horária acima do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43) para as funções de jornalista.
A entidade sindical argumenta que a CLT estabele em seu artigo 303, que a duração normal do trabalho dos jornalistas não poderá exceder a cinco horas diárias. "A nossa principal alegação é que se trata de uma regulamentação profissional e que, por isso, deve ser respeitada", afirmou o assessor jurídico do Sindicato, André Moreira.
Vitória
Outro concurso que contou com a interferência do Sindicato do Espírito Santo, para adequação da carga horário dos jornalistas, foi o da Assembléia Legislativa daquele Estado. "Nós participamos da revisão do edital do concurso da Assembléia e fizemos as modificações que consideramos adequadas. Estamos aguardando a publicação do novo edital", disse a presidente da entidade, Suzana Tatagiba.
Alerta
Quando o jornalista exerce funções inerentes à profissão, mesmo que não trabalhe em uma empresa de comunicação, a jornada estabelecida pela legislação vigente é de 25 horas semanais, inclusive para os colegas do setor público.